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Revisões do INSS podem ser impossíveis; saiba quais evitar

Ações judiciais que já troxeram ganhos ao aposentado se tornaram inviáveis

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São Paulo

A revisão da aposentadoria ou pensão é vista por muitos segurados do INSS como a chance de colocar fim ao que consideram uma injustiça: o fato de quase sempre o benefício representar um valor inferior aos últimos salários recebidos pelo trabalhador enquanto estava na ativa, além de ser insuficiente para cobrir os gastos que só aumentam com o avançar da idade.

Recalcular a renda para confirmar o valor apurado pelo INSS é um direito de todos que são beneficiários há dez anos ou menos, mas exercê-lo sem conhecer minimamente a falha a ser corrigida pode resultar apenas em perda de tempo e dinheiro.

“Algumas revisões funcionam como chamarizes para aposentados que buscam o INSS ou a Justiça na tentativa de ampliar a renda e receber valores atrasados”, diz o advogado e consultor em Previdência Rômulo Saraiva. “Muitas revisões das quais os segurados ouvem falar ou acham na internet se aplicam a poucos.”

A percepção da defasagem do benefício em relação ao salário mínimo e a intenção de aproveitar contribuições feitas após a aposentadoria no recálculo da renda certamente estão na lista das motivações de segurados que buscam revisões. Ambas geraram ações judiciais já consideradas inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O endurecimento das regras de aposentadoria, em 2019, também tem motivado trabalhadores, aposentados ou não, a buscar regras em desuso para tentar antecipar concessões ou mesmo revisar benefícios já concedidos.

Um dos principais exemplos de regras difíceis de aplicar à maioria dos segurados que vem ganhando espaço na internet é a da aposentadoria proporcional criada pela reforma da Previdência de 1998.

Esse sistema de transição permitia ao segurado receber o benefício aos 48 anos, para a mulher, e aos 53 anos, ao homem, sem obrigar o trabalhador a cumprir o aumento de cinco anos no tempo mínimo de contribuição –na ocasião, o período exigido havia subido de 25 para 30 anos (mulher) e de 30 para 35 anos (homem).

Em compensação, era necessário pagar um pedágio, o que nessa regra significa aumentar em 40% o tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria na data da reforma. Além disso, o valor do benefício poderia ser reduzido em até 30%.

“O problema é que esse sistema exigia um pedágio que aumentava muito o tempo de contribuição e reduzia o valor do benefício quando comparado a outras regras vigentes na época”, explica a advogada Gisele Kravchychyn.

REVISÃO DO BENEFÍCIO | NEM SEMPRE É POSSÍVEL

  • Aposentados e pensionistas do INSS possuem o direito à revisão de benefícios
  • Mas para ter acesso à revisão há regras nas quais nem todos os segurados se encaixam
  • Alguns erros na compreensão desse direito levam muitos segurados a perderem tempo e dinheiro
  • Abaixo estão alguns exemplos de situações que exigem atenção redobrada do segurado

Prazo para revisar cálculo inicial da renda

  • Qualquer beneficiário da Previdência pode pedir uma revisão ao INSS em até dez anos após ter sacado o primeiro pagamento da sua pensão ou aposentadoria
  • O prazo também vale para ações de revisão de benefícios previdenciários na Justiça, mas é preciso pedir antes a revisão para o órgão pagador, que nesse caso é o INSS
  • Após esse período, ocorre a chamada decadência do direito à revisão, ou seja, o cidadão perde a possibilidade de questionar o cálculo inicial do valor da sua renda mensal

Atenção

  • Se o benefício foi concedido há mais de dez anos, a revisão será aplicada a apenas alguns casos específicos que, em geral, não têm relação com o cálculo inicial da renda

Contribuições feitas após a aposentadoria

  • Quem trabalha em emprego formal após a aposentadoria é obrigado a fazer contribuições previdenciárias
  • Aposentados nessa condição costumavam pedir o recálculo de seus benefícios com base nas novas contribuições
  • Essa ação, chamada de desaposentação, foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal)

Não adianta pedir

  • A decisão do STF acabou com qualquer chance de pedir uma revisão com base em contribuições feitas após a aposentadoria

Aposentadoria com a regra proporcional

  • A reforma da Previdência de 1998 criou uma regra de transição que permitia a aposentadoria com idades mínimas de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Para entrar nessa regra era necessário que o trabalhador contribuísse por 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) e ainda pagasse um pedágio
  • Esse pedágio era o acréscimo de 40% do tempo de contribuição que faltava para completar o período obrigatório de contribuição em dezembro de 1998
  • Além disso, o valor-base desse benefício é de 70% da média das contribuições realizadas pelo trabalhador
  • Com a criação de regras mais duras para se aposentar em 2019, a aposentadoria proporcional voltou a despertar o interesse de segurados

Regra se mostrou desvantajosa

  • A aposentadoria proporcional só pode ser aplicada a quem cumpriu os requisitos que ela exigia até novembro de 2019
  • Entre 1998 e 2019, porém, essa regra foi pouco utilizada porque quase sempre se mostrou desvantajosa em relação às demais regras

Defasagem em relação ao salário mínimo

  • Quem se aposentou há alguns anos com renda acima do piso certamente já reparou que, no início, recebia uma renda equivalente a um número maior de salários mínimos
  • Essa constatação é verdadeira, pois o salário mínimo obteve aumentos ao longo do tempo acima do INPC, índice de inflação que reajuste os benefícios do INSS
  • Muitos dos aposentados e pensionistas que buscam uma revisão utilizam a comparação com o salário mínimo para justificar a necessidade de recálculo da renda

Tese não passou no STF

  • Não é possível pedir a revisão com base na defasagem do salário mínimo porque esse déficit não é gerado por um erro de cálculo
  • A tese da revisão da aposentadoria pelo reajuste do salário mínimo também foi considerada inconstitucional pelo STF

CUIDADOS BÁSICOS
O beneficiário que pretende pedir a revisão deve ainda tomar alguns cuidados básicos:

  • Certificar-se de que é possível provar que houve erro no cálculo do seu benefício pela verificação do processo administrativo disponível pelo Meu INSS

  • Reunir documentos (carteiras profissionais e outras provas de contribuição) que comprovem o erro no cálculo inicial da renda pelo INSS

  • Se a intenção for pedir uma revisão específica, procurar um advogado especialista em Previdência e solicitar simulação da renda após a revisão

  • Ao decidir pedir a revisão sem ajuda de advogado, solicitar primeiro a mesma revisão diretamente ao INSS

  • Após iniciar um processo de revisão judicial sem advogado, no Juizado Especial Federal, ficar atento ao prazo de dez dias para apresentar recurso após a decisão de primeira instância

Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rômulo Saraiva Advogados Associados, emendas constitucionais 20/1998 e 103/2019 e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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