A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o direito de um cidadão abrir mão de valores para se manter dentro do limite de 60 salários mínimos para iniciar uma ação no Juizado Especial Federal não pode superar a soma das parcelas a serem recebidas em um ano.
O interesse em renunciar valores para conseguir um julgamento mais rápido no juizado é comum a segurados do INSS que buscam o Judiciário para obter revisões ou concessões de benefícios, algo fácil de entender ao observar a diferença que isso faz no tempo de tramitação da ação.
Se considerados apenas os casos que têm baixa a execução na primeira instância da Justiça Federal do país —concluídos, com valores calculados e ordens de pagamento expedidas–, o tempo médio de tramitação nesta fase nos juizados é de um ano e dez meses, enquanto passa de oito anos nas varas federais, segundo relatório de 2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O julgamento concluído pelo STJ no último dia 12 de maio não tratou do direito à renúncia de valores, que já havia sido garantido pelo tribunal, mas esclareceu que não é possível abrir mão de todo o valor que supera os 60 salários mínimos, limitando o descarte a uma anuidade ou 12 parcelas que irão vencer.
“No caso do INSS, podemos até considerar que essa anuidade inclui o valor do 13º salário”, explica o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.
Acelerar a tramitação do processo, porém, não é algo recomendável para todos os tipos de ações contra o INSS, alerta Santos.
Para o especialista, ações complexas, que dependem de perícias e o exame de muitas provas para determinar um direito –como as que envolvem a aposentadoria especial por insalubridade ou da pessoa com deficiência– devem permanecer na Justiça comum, onde a chance de sucesso do segurado, nessas condições, será maior.
“Nesse caso, é importante buscar uma prestação do serviço judiciário com mais qualidade, que garanta a aplicação de todas as garantias possíveis”, afirma.
AÇÃO CONTRA O INSS | TEMPO OU DINHEIRO?
- O STJ definiu uma regra para que os processos com valor estimado superior a 60 salários mínimos possam ser julgados no Juizado Especial Federal
- Para se enquadrar nesse limite, o interessado poderá abrir mão de até 12 parcelas que ainda estão para vencer ou o equivalente a um ano de valores a receber
Segurados do INSS
O esclarecimento da regra é importante para segurados do INSS que pretendem abrir mão de parte dos atrasados em troca de acelerar a liberação de um valor menor
Exemplo
- Um segurado cobra a concessão de uma aposentadoria de R$ 1.269 e o cálculo dos atrasados alcançou R$ 66.000 nos últimos quatro anos contados desde a data do requerimento administrativo (pedido ao INSS)
- A estimativa do valor a ser recebido no ano seguinte ao início da ação judicial é de R$ 16.500 >> O trabalhador terá que abrir mão desse valor para iniciar o seu processo no Juizado Especial Federal, caso não queira ir para a Justiça comum
Varas e Juizados
Há dois caminhos para um segurado do INSS pedir na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário:
a) Juizado Especial Federal
- Com raras exceções, o cidadão é obrigado a ingressar pelo juizado se o valor total que ele está cobrando é de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano)
- O cálculo pode considerar salários ou diferenças que o segurado deixou de receber em até cinco anos antes do pedido e aos quais ele ainda terá direito enquanto durar a ação
- Os juizados têm como princípio atuar em situações mais simples, acelerar a tramitação e com isso ajudar a desafogar a Justiça
1 ano e 10 meses
É o tempo que médio de espera dos processos que têm baixa (conclusão) nos juizados do país após a execução (cálculo da dívida e emissão da ordem para pagamento)
b) Justiça Federal comum (varas federais)
- As causas contra o INSS com valores calculados acima de 60 salários mínimos entram no Judiciário pela varas federais, primeira instância da Justiça Federal comum
- Julgamentos realizados nas varas devem priorizar rigorosamente as garantias previstas no Código de Processo Civil, como a realização de perícias detalhadas, e por isso tendem a ser mais lentos
8 anos e 3 meses
É o tempo que os processos que tiveram baixa nas varas federais do país passaram na fase de execução, ou seja, do cálculo da dívida já reconhecida até a emissão do precatório
ANÁLISE EXIGE CUIDADO
- A velocidade de conclusão do processo nem sempre é o mais importante em uma ação previdenciária
- Quando há a possibilidade de escolher entre Justiça comum e especial, deve-se considerar a complexidade da ação
- Ações para pedir benefícios por incapacidade e aposentadorias simples, como por idade ou rurais, costumam ser mais simples e, nesse caso, a opção pelo juizado costuma ser vantajosa
- Processos que envolvem perícias complexas e análises de muitas provas, como os de aposentadoria especial por insalubridade, podem ter julgamentos mais precisos na Justiça comum
Fontes: Tema 1.030 do STJ, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e relatório Justiça em Número 2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
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