Descrição de chapéu INSS Previdência

INSS manda cartas a segurados que podem perder benefício em pente-fino

Revisão pede documentos ausentes do cadastro do órgão e atinge quem tem pensão e aposentadoria

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São Paulo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está reenviando cartas para beneficiários que precisam entregar documentos ao órgão para a regularização cadastral e evitar cortes de benefícios.

Para um total de 1,7 milhão de segurados na mira do pente-fino, aproximadamente 700 mil cartas já foram postadas.

A reavaliação cadastral de benefícios está prevista na legislação previdenciária do país e faz parte da estratégia do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para reduzir gastos com o pagamento de benefícios irregulares.

O aumento da procura por escritórios de advocacia nas últimas semanas por pensionistas em busca de orientação sobre como responder às cartas do INSS levou o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) a divulgar uma nota alertando sobre o pente-fino nas pensões.

Segundo o INSS, a revisão cadastral pode atingir todos os benefícios e, neste momento, o órgão está reencaminhando cartas para evitar que beneficiários percam sua renda previdenciária por não responderem ao pedido de exigência.

A convocação é para todos, mas, no caso de pensionistas, exige atenção especial dos beneficiários e de seus familiares, alerta o diretor-adjunto de processos administrativos do IBDP, Paulo Bacelar.

“Em muitos casos, pensionistas idosas precisam buscar RG e CPF de pessoas falecidas há mais de 30 anos e por muitas vezes com a necessidade de fazer documentos que na época não existiam, como CPF por exemplo”, diz Bacelar.

Em um dos casos reportados pelo IBDP, Terezinha de Jesus Bessa Monteiro, de 86 anos de idade e pensionista há 58, recebeu carta enviada pelo INSS no ano passado e reenviada neste mês requisitando que ela apresentasse os documentos originais do marido do para não perder o benefício.

​A carta orienta a beneficiária a tirar a segunda via do RG em uma unidade de registro da Polícia Civil e o CPF na Receita Federal.

A reportagem do Agora também tem recebido relatos de seguradas convocadas a cumprir exigências, como o da pensionista Jacyra Chaves, de 87 anos.

Em abril, ela precisou ir a uma agência da previdência para entregar documentos para atualização cadastral.

“Depois de receber uma convocação por carta em dezembro, fui até a agência no dia e hora marcados, levei mais de 40 documentos exigidos”, contou.

Na ocasião, o INSS informou que a situação da segurada foi regularizada e os pagamentos continuaram a ser realizados regularmente.

Para Bacelar, “apesar de ser uma situação injusta, pois na época da concessão essa documentação não foi exigida, a orientação é para que as pessoas cumpram a exigência porque isso dá menos trabalho do que brigar para recuperar o benefício”, afirma.

A pensionista do INSS Jacyra Chaves, 87 anos, foi convocada pelo INSS para entregar documentos para atualização cadastral - divulgação

RISCO DE PERDER O BENEFÍCIO | O QUE FAZER

  • O INSS voltou a mandar cartas para segurados que precisam entregar documentos para regularização cadastral
  • Quem é convocado e não cumpre a exigência feita pelo órgão pode ter os pagamentos bloqueados e até cancelados

Pente-fino constante

  • A lei dos benefícios previdenciários permite ao governo revisar constantemente seus cadastros para verificar se há irregularidades nos pagamentos realizados pelo INSS
  • Caso funcionários do instituto identifiquem que a documentação no processo administrativo está incompleta, o beneficiário poderá ser chamado a prestar informações

Como é a convocação

  • O INSS envia cartas para o endereço informado pelo pelo próprio beneficiário ao fazer a inscrição, solicitar um benefício ou realizar uma atualização cadastral no INSS
  • Quem recebe a convocação deve ligar para o telefone 135 ou acessar o Meu INSS (no aplicativo pelo site gov.br/meuinss) para agendar o cumprimento da exigência
  • O documento enviado pelo órgão possui a marca da Previdência Social, contém o nome e o número do CPF do beneficiário, além de instruir sobre como proceder

Prazo

  • Quem recebe a convocação deve agendar a entrega de documentos em até 60 dias
  • Após esse prazo, o pagamento é suspenso e, em 30 dias, o benefício é cancelado

135

  • Quem optar pelo atendimento na Central 135 pode agendar a entrega das cópias de documentos na agência mais próxima
  • Mesmo as agências eventualmente fechadas devido à pandemia mantêm urnas para a entrega de envelopes com a papelada
  • O atendimento do 135 funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h

Cuidado!

  • O INSS não solicita nenhum tipo de pagamento para prestar o serviço e nem pede fotos de documentos ou do segurado pelo WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens


Benefício com mais de dez anos

  • Nos casos de suspeita de fraudes ou regularização cadastral, o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos
  • A regra que proíbe a revisão após uma década da concessão vale apenas para o cálculo inicial da renda paga ao segurado


Alerta a pensionistas

  • Quem é pensionista do INSS deve ter cuidado redobrado com a documentação do instituidor do benefício, ou seja, do segurado que faleceu e gerou a pensão para seus dependentes
  • A legislação previdenciária não exige a documentação do instituidor da pensão, mas o INSS pode pedir essa papelada para apurar supostas irregularidades
  • Para evitar transtornos, é recomendável guardar o RG, o CPF, a certidão de óbito e de casamento do instituidor do benefício
  • Ao perder a pensão por falta de um desses documentos, ainda será possível recuperar o pagamento por meio de ação judicial

Se possível, cumpra a exigência

  • Ao receber a carta do INSS, o segurado deve cumprir a exigência feita pelo órgão
  • Quem não possui o documento requisitado deve providenciar a segunda via
  • Embora seja possível questionar o INSS na Justiça, dá menos trabalho cumprir o que foi solicitado
  • Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação pelo telefone 135

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

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