O STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, negou o direito a um acréscimo de 25% no valor dos benefícios de aposentadoria que não sejam por invalidez. Oito votos seguiram o relator, ministro Dias Toffoli, para quem somente uma mudança na legislação poderia ampliar o direito. Apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do voto do relator.
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria", declarou relator, em seu voto.
O entendimento de Dias Toffoli diverge da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, ao julgar o Tema Repetitivo nº 982, entendeu ser devida a extensão do adicional de 25% às demais aposentadorias.
Com a decisão do STF aposentados, que não por incapacidade, não têm direito ao adicional de 25%, mesmo que necessitem de ajuda permanente de outra pessoa. Por se tratar de repercussão geral, tribunais de todo o país devem seguir a Suprema Corte.
"Vamos aguardar o acórdão para saber se haverá modulação, mas muito provavelmente [aposentados que já recebem o adicional] não terão que devolver, pois esse tem sido o critério adotado pelo STF em outros casos", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O adicional de 25%, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante, pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.
Pela atual legislação previdenciária apenas aposentados por invalidez permanente tem direito ao adicional, mas segurados buscavam o Judiciário para comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiro e do auxílio. Desde 2019, todos os processos estão suspensos, aguardando a decisão do STF.
"Embora pareça pouco o acréscimo de 25% aos que estão acamados, amputados, doentes a ponto de necessitarem de uma terceira pessoa permanentemente, significaria muito para a família", afirma Bramante.
Adicional de 25% para aposentadoria por invalidez
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária
A necessidade tem que ser comprovada por documentos, laudos médicos e perícia médica.
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