Descrição de chapéu INSS

Justiça nega pedido do INSS para limitar prazo de revisões

Juizados decidiram que segurado tem mais de dez anos para pedir correção após negativa do instituto

Juca Guimarães
São Paulo

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, entrou em consenso e rejeitou a tentativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de restringir em, no máximo, dez anos da concessão o limite de tempo para que aposentados e pensionistas possam pedir a revisão do benefício.

Na decisão tomada no último dia 27 de maio, ficou definido que os segurados têm um limite de dez anos para pedir a revisão do benefício, porém, se neste período for solicitada uma correção e ela for negada, o prazo de dez anos zera e volta a contar de novo.

Por exemplo, se o aposentado teve o benefício concedido em 2000 e, em 2005, fez uma solicitação de revisão, que foi negada administrativamente em 2006, o prazo para pedir uma nova revisão seria até 2016, ou seja, dez anos após a notificação da negativa.

O que o INSS queria com o pedido judicial feito à TNU é que a chamada decadência fosse mantida a partir da data do primeiro pagamento de benefício, independentemente se o segurado pediu ou não uma revisão. No exemplo então, o prazo terminaria em 2010.

A advogada Gisele Kravchychyn afirma que o entendimento da TNU é uma garantia dos direitos dos segurados, inclusive daqueles que ainda vão se aposentar.

“As regras da concessão são complexas. Por isso, o prazo de decadência do direito de revisão deve ser ampliado. Se as pessoas não estiverem contentes com o valor, que elas possam pedir a revisão e não ser prejudicadas”, diz a advogada.

A análise da TNU teve foco no artigo 103, da lei 8.213/91, que fala sobre o chamado prazo decadencial decenal, estabelecendo limite de tempo para que o INSS aceite o pedido de revisão. Na sessão ordinária da TNU, que aconteceu de forma online, no dia 27 de maio , o voto do juiz federal Fábio Souza foi considerado a tese vencedora.

Gisele afirma que a iniciativa do INSS, de fato, era uma estratégia de limitar o direito dos segurados em questionar o modo como o benefício foi concedido.

“A questão proposta pelo INSS era para que o prazo terminasse dez anos após o início do pagamento. Então, depois disso, não seria mais possível rever o ato de concessão”, disse a advogada, que é autora de um livro sobre o limite de tempo para pedir a revisão.

Souza avaliou que quando o pedido de revisão é negado pelo INSS e o segurado é informado oficialmente pelo instituto, começa a contar o prazo decadencial, ou seja, o aposentado ou pensionista teria mais dez anos para questionar algum erro no processo de concessão do benefício.

Para o advogado Roberto Santos, a decisão da TNU é um avanço positivo para os segurados. “Quando houver a negativa da revisão, abre-se um novo prazo decenal. Essa é uma decisão bastante extensiva, o que é bom”, disse.

O Agora entrou em contato com a assessoria da AGU (Advocacia-Geral da União) solicitando um comentário sobre a derrota do governo em relação ao prazo máximo do pedido de revisão dos benefícios.

O órgão informou, por email, que por “pertinência temática” a questão deveria ser encaminhada diretamente para o INSS. Por sua vez, o INSS não respondeu ao pedido de comentário sobre a decisão da TNU.

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