A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, entrou em consenso e rejeitou a tentativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de restringir em, no máximo, dez anos da concessão o limite de tempo para que aposentados e pensionistas possam pedir a revisão do benefício.
Na decisão tomada no último dia 27 de maio, ficou definido que os segurados têm um limite de dez anos para pedir a revisão do benefício, porém, se neste período for solicitada uma correção e ela for negada, o prazo de dez anos zera e volta a contar de novo.
Por exemplo, se o aposentado teve o benefício concedido em 2000 e, em 2005, fez uma solicitação de revisão, que foi negada administrativamente em 2006, o prazo para pedir uma nova revisão seria até 2016, ou seja, dez anos após a notificação da negativa.
O que o INSS queria com o pedido judicial feito à TNU é que a chamada decadência fosse mantida a partir da data do primeiro pagamento de benefício, independentemente se o segurado pediu ou não uma revisão. No exemplo então, o prazo terminaria em 2010.
A advogada Gisele Kravchychyn afirma que o entendimento da TNU é uma garantia dos direitos dos segurados, inclusive daqueles que ainda vão se aposentar.
“As regras da concessão são complexas. Por isso, o prazo de decadência do direito de revisão deve ser ampliado. Se as pessoas não estiverem contentes com o valor, que elas possam pedir a revisão e não ser prejudicadas”, diz a advogada.
A análise da TNU teve foco no artigo 103, da lei 8.213/91, que fala sobre o chamado prazo decadencial decenal, estabelecendo limite de tempo para que o INSS aceite o pedido de revisão. Na sessão ordinária da TNU, que aconteceu de forma online, no dia 27 de maio , o voto do juiz federal Fábio Souza foi considerado a tese vencedora.
Gisele afirma que a iniciativa do INSS, de fato, era uma estratégia de limitar o direito dos segurados em questionar o modo como o benefício foi concedido.
“A questão proposta pelo INSS era para que o prazo terminasse dez anos após o início do pagamento. Então, depois disso, não seria mais possível rever o ato de concessão”, disse a advogada, que é autora de um livro sobre o limite de tempo para pedir a revisão.
Souza avaliou que quando o pedido de revisão é negado pelo INSS e o segurado é informado oficialmente pelo instituto, começa a contar o prazo decadencial, ou seja, o aposentado ou pensionista teria mais dez anos para questionar algum erro no processo de concessão do benefício.
Para o advogado Roberto Santos, a decisão da TNU é um avanço positivo para os segurados. “Quando houver a negativa da revisão, abre-se um novo prazo decenal. Essa é uma decisão bastante extensiva, o que é bom”, disse.
O Agora entrou em contato com a assessoria da AGU (Advocacia-Geral da União) solicitando um comentário sobre a derrota do governo em relação ao prazo máximo do pedido de revisão dos benefícios.
O órgão informou, por email, que por “pertinência temática” a questão deveria ser encaminhada diretamente para o INSS. Por sua vez, o INSS não respondeu ao pedido de comentário sobre a decisão da TNU.
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