Não é novidade que muitos empregadores distorcem, e até mesmo mentem, quando precisam lançar informações no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sobre as condições de trabalho do funcionário.
Como o referido formulário é relevante para antecipar a aposentadoria ou revisá-la, essas distorções terminam atrapalhando a pretensão de muitos trabalhadores. Um dos problemas mais frequentes é a apontar a existência de equipamento de proteção individual eficaz, mesmo quando o empregado não fazia uso.
A criação do Tema 213 da Turma Nacional de Uniformização ajuda a atenuar essas injustiças. E, para isso, é necessário que, ao entrar com ação na Justiça, o empregado faça críticas específicas sobre a informação inverídica preenchida no documento.
A nova orientação do Judiciário elenca, inclusive, quais pontos devem ser questionados. Dentre os principais estão: ausência de adequação ao risco da atividade; inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso o uso adequado, guarda e conservação; e qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
A crítica do trabalhador sobre as informações prestadas no PPP ou a dúvida razoável sobre a real eficácia do EPI passa a ser um ponto de grande atenção nas novas demandas judiciais, tendo em vista que, antes, a própria Justiça não tinha esse rigor quanto à impugnação específica.
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