O acordo fechado entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, que instituiu novos prazos de resposta ao segurado por parte do INSS e passou a valer no último dia 10, tenta fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também visa diminuir o número de ações judiciais contra o órgão previdenciário.
Segundo advogados especialistas em Previdência, o acordo obriga os segurados a adiarem a ida à Justiça.
Pela legislação, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta a um requerimento, prorrogáveis por mais 45. Há ainda uma tolerância de 60 dias prevista em lei federal, que costuma ser respeitada pelos juízes na hora de aceitar ação contra o órgão.
A partir de agora, até os novos prazos se esgotarem, segurados podem aguardar até o dobro do tempo para recorrer ao Judiciário. No caso de uma aposentadoria, por exemplo, será preciso aguardar até três meses para entrar com uma ação. Do contrário, o segurado corre o risco de ter o pedido recusado pelo juiz, que vai alegar que o INSS está dentro do prazo de resposta e não houve negativa do benefício.
O acordo ainda tornou inviável o uso do mandado de segurança solicitando a concessão imediata do benefício. Para solicitá-lo, também será preciso esperar o fim do prazo novo.
Porém, segundo o advogado Rômulo Saraiva, caso o segurado tenha urgência em receber o benefício para seu sustento, é possível considerar mover uma ação.
Antes de entrar na Justiça, o beneficiário deve se certificar de que está munido de toda a documentação necessária e que cumpre todas as exigências do pedido para garantir sua melhor chance.
Independentemente de quando o benefício for concedido, ele será pago desde a DER (Data de Entrada no Requerimento). O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a DER até a concessão.
O que mudou
- O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um acordo entre o governo federal e o MPF (Ministério Público Federal) que altera os prazos para concessão de benefícios do INSS por dois anos
- Com as mudanças, que já estão em vigor, o INSS terá prazos que variam entre 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício solicitado, para analisar os requerimentos e apresentar respostas
- O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
- Se houver cumprimento de exigência, a contagem fica suspensa até o fim do prazo para entrega da documentação complementar
Entenda!
- Por lei, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado
- O prazo deixará de valer por dois anos, em alguns casos, por causa do acordo
OS NOVOS PRAZOS PELOS PRÓXIMOS DOIS ANOS
Tipo de pedido | Prazo para conclusão definido por lei | Prazo para conclusão a partir de 10 junho |
---|---|---|
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Mandado de segurança
Utilizado por muitos advogados para ter o benefício de seu cliente concedido de forma imediata, quando o direito do segurado é certo, o mandado de segurança não poderá ser pedido enquanto o acordo estiver em vigor
Quando ir ao Judiciário após o prazo mínimo legal de 45 dias
- Pelas regras da legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias
- O acordo não revogou a legislação previdenciária, por isso, é possível que alguns juízes aceitem a denúncia após 45 dias de espera, ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo
- No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido
- Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência
Atento à sua melhor chance
De acordo com especialistas, o segurado deve aguardar o novo prazo administrativo acabar para mover uma ação judicial, mas se decidir buscar o Judiciário, deve levar alguns fatores em consideração
1) Avalie a urgência do benefício
Caso seja a única fonte de renda do segurado e o prazo administrativo já se esgotou, aguardar na fila pode não ser uma opção
2) Considere os custos do processo
- Contratar um advogado nem sempre é obrigatório, mas é recomendável; o profissional especializado pode evitar que o segurado caia em armadilhas
- Em São Paulo, advogados podem cobrar o máximo de 30% do valor acumulado na ação por determinação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
3) Veja quanto falta para acabar o novo prazo
- Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias
- Após esse prazo, já pode ser possível pedir também um mandado de segurança
Fontes: recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS e advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva
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