O segurado que pediu um benefício ao INSS e aguarda resposta há mais de 45 dias pode recorrer ao Judiciário para ter seu pedido analisado dentro do prazo legal.
Advogados têm utilizado o mandado de segurança como ferramenta para tirar segurados da fila de análise do INSS, que, segundo dado mais recente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), tem mais de 1,8 milhão de pessoas.
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram distribuídos 10.380 processos sobre temas de benefícios previdenciários do INSS em 2020.
No final do ano passado, a desembargadora federal Denise Aparecida Avelar, do TRF-3, determinou que o INSS deve analisar as demandas no prazo de até 30 dias, contados do momento em que concluída a instrução, para emitir a decisão.
A desembargadora definiu que a falta de estrutura do INSS não deve atrasar a concessão de benefício.
"O posicionamento do TRF-3 é no sentido de respeitar o prazo legal, o que termina sendo um fura fila, já que o INSS não respeita o prazo legal", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o INSS diz que o tempo médio de concessão dos benefícios atualmente é de 66 dias e, conforme acordo entre o INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, com homologação por parte do Supremo Tribunal Federal, novos prazos foram estabelecidos para a concessão e entrarão em vigor seis meses após a homologação.
O acordo praticamente dobra o prazo limite de espera. Para aposentadorias, por exemplo, o tempo de análise passa de 45 dias para 90 dias. Advogados especialistas em Previdência orientam o segurado a continuar se orientando pelo prazo original para buscar a Justiça.
Para quem aguarda resposta sobre o pedido de um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, deve recorrer ao Judiciário o quanto antes, se estiver sem renda para se manter.
Como furar a fila do INSS
- Pela legislação previdenciária, o segurado deve aguardar até 45 dias a análise do seu pedido
- A legislação do processo administrativo federal amplia o limite para 60 dias
- Porém, muitas vezes nenhum dos dois prazos é cumprido
- Quando o atendimento não ocorre no prazo, o segurado pode recorrer à Justiça
- O recurso utilizado pelos advogados para tirar os segurados da fila do INSS é o mandado de segurança
Como funciona?
- O mandado de segurança é uma ação para garantir um direito considerado certo
- Quando o mandado é concedido por um juiz, o atendimento ao segurado deve ser imediato
Precisa de advogado?
- Só um advogado pode solicitar um mandado de segurança à Justiça
- Pedi-lo diretamente ao Juizado Especial Federal não é possível
Resolve?
- Um juiz irá decidir se aceita ou não o pedido de mandado de segurança
- A atuação de um advogado especializado em Previdência é importante
- Em muitos casos, as decisões provisórias (liminares) são rápidas
- Quando isso ocorre, o INSS é forçado a resolver o caso rapidamente
- No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a distribuição de mandados de segurança relacionados a benefícios previdenciários caiu em comparação com 2019, quando as ações dispararam
- O número, porém, ainda é alto se comparado com 2018
Mandados de segurança no TRF-3 (por tipo de benefício) | Em 2018 | Em 2019 | Em 2020 |
---|---|---|---|
Aposentadoria por tempo de contribuição | 1.382 | 7.614 | 3.921 |
Aposentadoria por idade | 452 | 2.001 | 855 |
Benefício assistencial | 209 | 1.574 | 312 |
Aposentadoria especial | 392 | 838 | 663 |
Pensão por morte | 246 | 627 | 803 |
Outros benefícios | 1.701 | 4.151 | 3.826 |
Total | 4.382 | 16.805 | 10.380 |
Os dados levantados pelo tribunal podem não se referir apenas à implantação de benefícios, mas também a conclusão de revisões e outros casos pendentes de resposta por período além do prazo legal
Exemplo de mandado concedido
- Em um processo de novembro de 2020, a desembargadora federal Denise Aparecida Avelar, do TRF-3 determinou que o INSS deve analisar as demandas no prazo de até 30 dias, contados do momento em que concluída a instrução, para emitir decisão
- O segurado buscou a Justiça após procurar o INSS e não ter recebido resposta em um mês
- Durante o processo, o INSS justificou o atraso por passar “por uma grave crise de aposentadoria em massa de seus servidores, havendo risco até mesmo de fechamento de agências por falta de servidores a partir do início de 2019, o que deve ser considerado nos autos”
- Em sua decisão, a desembargadora definiu que a falta de estrutura do INSS não deve atrasar a prestação de um serviço público, quando ultrapassado prazo consideravelmente razoável
Novos prazos
- O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um acordo que permite ao INSS até dobrar seus prazos para a concessão de benefícios
- A decisão possibilita ao instituto ampliar de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadoria, exceto as provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original
- Para pedidos de pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias
- O texto, porém, permite que o INSS somente seja obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seis meses após a homologação, o que seria apenas no final do terceiro trimestre de 2021
- Advogados orientam os segurados a continuarem a considerar os prazos originais, por enquanto
Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Rômulo Saraiva
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