A partir desta quinta-feira (10), o INSS tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. O limite administrativo, de 45 dias, será de até 90 dias para boa parte dos benefícios. O tempo vale tanto para quem vai entrar com um pedido quanto para quem está aguardando uma resposta.
Cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
A mudança nos prazos é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.
"O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados", afirma o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
"Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações", diz.
Para advogados especialistas em Previdência o impacto prático dos novos prazos será na hora de o segurado buscar a Justiça para requerer o benefício.
Durante o acordo, que terá validade de dois anos, os trabalhadores não poderão solicitar o mandado de segurança para garantir a implantação imediata do benefício. Segundo os especialistas, também será preciso aguardar a extinção do novo prazo do INSS para entrar com uma ação judicial.
Atrasados
O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.
CONFIRA COMO FICAM OS PRAZOS PELOS PRÓXIMOS DOIS ANOS
Tipo de pedido | Prazo para conclusão definido por lei | Prazo para conclusão a partir de 10 junho |
---|---|---|
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Espera por uma resposta
- De acordo com dado mais recente disponibilizado pela Previdência, que é de novembro de 2020, o tempo médio de concessão de um benefício é de 66 dias
- Por lei, o prazo para a implantação de benefício previdenciário é de 45 dias, que pode ser estendido por mais 45 dias
- Com o acordo, o prazo será ampliado para até 90 dias
- O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
- Ou seja, a partir do dia que é feito o pedido de benefício, do cumprimento de exigências ou da perícia médica, se for o caso
Atenção! Quem já está na fila do INSS terá que aguardar o novo prazo de resposta para o seu pedido
O que muda para o segurado
- Enquanto o acordo estiver em vigor, não será possível solicitar o mandado de segurança para a implantação imediata do benefício
- Para entrar com ação comum pedindo o benefício, o segurado terá que aguardar o novo prazo acabar
Pagamento dos atrasados
- O segurado que tem o benefício concedido recebe os valores chamados de atrasados, que são pagos desde a DER (Data de Entrada no Requerimento), que é o dia do pedido inicial
- O acordo não alterou o pagamento dos atrasados
- Eles deverão ser pagos desde a DER até a concessão, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE
Prazos não cumpridos
- O acordo prevê que, caso o INSS não cumpra o novo prazo, a responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até dez dias
- A central será formada por membros de INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União
- Se o processo não for julgado dentro destes dez dias, o segurado tem a opção de ingressar com um mandado de segurança, já que todos os prazos se esgotaram
Acompanhe seu pedido
Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
- Site gov.br/meuinss
- Aplicativo Meu INSS
O que pode aparecer:
Em análise - Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado
Concedido - O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido - O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
Em exigência - O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, Ingrácio Advocacia e advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva
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