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Revisão da vida toda do INSS avança no STF com três votos a favor

Relator e dois ministros são favoráveis; oito membros ainda poderão votar

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São Paulo

O julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da revisão da vida toda avançou favoravelmente aos aposentados até a noite desta segunda-feira (7), com o placar apontando três votos pela aprovação do direito. A corte possui onze membros e todos estão habilitados a votar.

Em sessão do plenário virtual iniciada na última sexta-feira (4) e prevista para durar até a próxima sexta (11), o Supremo discute se as regras presentes na Constituição permitem que aposentados utilizem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas realizadas em moedas anteriores ao real, no recálculo do valor dos benefícios.

O direito à revisão da vida toda já foi julgado legal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas um recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) questiona a constitucionalidade dessa ação judicial.

No julgamento virtual do STF, até o momento, o relator Marco Aurélio votou pela constitucionalidade da revisão e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Nessa modalidade de julgamento, os votos redigidos pelos ministros são inseridos em um sistema eletrônico e disponibilizados para consulta no portal do STF na internet.

 O ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio, relator da ação de revisão da vida toda, em sessão no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) - Pedro Ladeira - 07.11.2019/Folhapress

Pedir a revisão da vida toda significa iniciar uma ação na Justiça para solicitar o recálculo da aposentadoria com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Essa possibilidade existe porque a reforma previdenciária de 1999 criou uma regra de transição que mudou o cálculo dos benefícios.

Ao fazer a reforma, o governo criou duas fórmulas para apuração da média salarial. Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.

Por isso, aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição pedem a revisão para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a vida profissional.

Existe, portanto, um perfil específico de aposentado que pode ganhar com a revisão da vida toda: aquele que começou a trabalhar anos antes de julho de 1994 e que fez nesse período as maiores contribuições previdenciárias da sua vida por tempo suficiente para melhorar toda a sua média salarial.

“É uma revisão que beneficia o trabalhador com perfil contributivo invertido, ou seja, que recebeu os maiores salários no início da carreira e se aposentou no momento em que tinha uma renda mais baixa”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ser beneficiado pela revisão, o aposentado ainda precisaria preencher uma série de outros requisitos.

O principal deles é possuir o início da aposentadoria entre novembro de 1999 e novembro de 2019, pois nesse período é que vigorou a brecha legal que possibilitou a revisão, uma vez que a reforma previdenciária do governo de Jair Bolsonaro eliminou o cálculo que dá a base para a revisão da vida toda.

Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Após esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.

REVISÃO DA VIDA TODA | ENTENDA

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da revisão da vida toda

Confira abaixo o que é essa revisão e quem pode ser beneficiado por ela:

MUDANÇA NA LEI É BASE PARA A REVISÃO

Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:

1. Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999:

A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994

2. Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999:

A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)

O que os aposentados pedem:

  • Trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria
  • Para usar um termo técnico, esses aposentados pedem à Justiça revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria

Período a ser revisado

  • O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial
  • A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994
  • Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS
  • Por isso, a revisão da vida toda só pode ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019

QUEM PODE TER DIREITO

Para ter a possibilidade de recorrer à Justiça para exigir o direito à revisão da vida toda o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Ter feito contribuições ao INSS ou trabalhado com carteira profissional assinada antes de julho de 1994
  • Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício

E para quem vale a pena?

  • A revisão da vida toda só valerá a pena se as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram realizadas sobre valores que, em média, eram mais altos do que as realizadas após essa data
  • Pode ser, por exemplo, o caso de um trabalhador da indústria que teve bons salários na década de 1980 e início dos anos 1990, mas foi demitido e passou a trabalhar em atividades que pagaram salários mais baixos após julho de 1994
  • Mas essa revisão não trará vantagem para quem, por exemplo, só atingiu o auge da carreira e recebeu os maiores salários da vida profissional após julho de 1994

Só com cálculos

  • Antes de pedir a revisão, é fundamental consultar escritórios de advocacia ou contadores especializados em cálculos previdenciários
  • O cálculo da revisão da vida toda é dos mais complexos, pois envolve contribuições feitas em outras moedas, anteriores ao real
  • Somente após a atualização dos valores das contribuições antigas será possível avaliar se valerá a pena iniciar a ação judicial

Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e tema 1.102 do STF (Supremo Tribunal Federal)

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