Desde 1999, em todo o país, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem sistematicamente ignorando na base de cálculo dos benefícios as contribuições pagas por trabalhadores anteriores a julho de 1994.
Para muitos esse desprezo é sinônimo de prejuízo. O perfil inicial dos segurados afetados com este cálculo do INSS é de quem concentrara melhor histórico salarial no passado, inclusive quem contribuiu até 1989, quando vigorava no Brasil o teto de vinte salários mínimos.
Este tempo descartado pode ser resgatado com a conhecida revisão da vida toda. O outro requisito é receber benefício há menos de dez anos.
Caso o Supremo aceite a revisão, a decisão abarcará universo enorme de pessoas. O julgamento no plenário virtual já começou e tem previsão de ser finalizado no dia 11 de junho.
Por enquanto, o caso está bem encaminhado. Depois de ter sido aprovado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Tema 999, o caso foi levado ao STF, que já tem parecer do Ministério Público Federal e voto do ministro Marco Aurélio Mello favoráveis aos aposentados. Faltam mais dez ministros opinarem.
Vai depender do conjunto salarial de cada trabalhador, sendo mais aconselhável para o perfil de quem pagou mais antes de 1994. E a partir daí se buscaria aplicar o cálculo mais vantajoso: a regra definitiva (art. 29, 1 e 2, lei 8.213/1991) em vez da regra de transição (art. 3º, lei 9.876/99), esta usada indistintamente pelo INSS. No passado, o Supremo já enfrentou algo parecido, quando na existência de duas regras deve-se escolher o quadro mais favorável ao beneficiário (RE 630501).
Espera-se que o impacto financeiro da discussão não amedronte os ministros em decidirem pela coerência, em mais vantajosa a aposentados.
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