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INSS confirma novos prazos de benefícios a partir de 10 de junho

Pedir antes pode acelerar ação judicial, mas não antecipa concessão no posto

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São Paulo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou para 10 de junho a data da alteração dos prazos para análises de pedidos de alguns dos principais benefícios previdenciários.

Hoje, o período para concessão ou rejeição dos requerimentos é de 45 dias, contados a partir da data em que o cidadão faz a solicitação pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.

Com a mudança, os pedidos de aposentadorias (exceto por invalidez) e do BPC (benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência) passarão a contar com até 90 dias para a conclusão. Para a pensão por morte, a espera oficial sobe para 60 dias. ​

Tipo de pedido Prazo para conclusão hoje Prazo para conclusão a partir de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

A ampliação dos prazos é resultado de um acordo firmado entre o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Ministério Público Federal, com autorização do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os novos limites de tempo para o INSS responder aos segurados passam a valer seis meses após a publicação da homologação do acordo pelo relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, em 10 de dezembro de 2020.

Apesar da ampliação, o INSS afirma que a mudança será benéfica à população porque os novos períodos serão efetivamente cumpridos.

No dado mais recente disponibilizado pela Previdência, que é de novembro de 2020, o tempo médio de concessão era de 66 dias.

Realizar um pedido antes do dia 10 não garante, portanto, que o requerimento será analisado em 45 dias.

Antecipar a solicitação para antes da vigência dos novos prazos, porém, pode trazer vantagem para beneficiários que decidirem ir à Justiça para obrigar o INSS a fazer a análise urgente do pedido, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

"Pedir o benefício ao INSS antes do dia 10 de junho pode ser interessante nos casos de mandado de segurança [nome da ação para a garantia de um direito indiscutível], pois a ação seria com base em um prazo de 45 dias e não de 90 dias", diz Bramante.

Início de novos períodos gerou dúvidas

O início da vigência dos novos prazos passou a gerar dúvidas após o STF julgar o recurso que resultou no acordo entre União e MPF.

Como a análise em plenário ocorreu apenas em fevereiro deste ano, alguns advogados que atuam no direito previdenciário passaram a considerar que a alteração ocorreria apenas em agosto.

O INSS confirmou nesta segunda-feira (31), a pedido da reportagem, que os novos prazos passam a valer em 10 de junho.

Bramante explica que "o julgamento do Supremo apenas reafirmou o acordo, sem alterar o início da vigência, marcado para seis meses após a homologação pelo relator", diz.

Os prazos e demais regras definidas no acordo valem por dois anos.

FILA DO INSS | ENTENDA O QUE MUDA

  • O INSS terá novos prazos para analisar pedidos de benefícios
  • Hoje, o prazo oficial para todos os requerimentos é de 45 dias
  • A partir do dia 10, o tempo de análise vai variar conforme o benefício. Veja:
Tipo de pedido Prazo para conclusão hoje Prazo para conclusão a partir de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

Perícias médicas

  • O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso
  • O acordo, porém, estabelece que o prazo fica suspenso enquanto a pandemia de Covid-19 continuar

A contagem

  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Ou seja, se houver necessidade de cumprimento de exigência, somente após a entrega da documentação complementar o prazo começará a ser contado

Na Justiça

  • Quem está já está na fila há mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado pelo instituto
  • Quem entrar na fila após o acordo terá que considerar os novos prazos para recorrer à Justiça para exigir a análise imediata

Atrasados

  • Quando o INSS demora mais de 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga com o primeiro pagamento
  • Segundo especialistas, o acordo homologado pelo STF não cita os atrasados, que deverão ser pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento

Espera de quase 70 dias

  • O tempo médio de concessão de benefícios do INSS era de 66 dias em novembro de 2020, dado mais recente disponível nos boletins estatísticos da Previdência

Acompanhe seu pedido

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS

O que pode aparecer:

Em análise - Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado

Concedido - O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS

Indeferido - O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa

Em exigência - O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar

Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva

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