Descrição de chapéu Opinião

STF julga a revisão previdenciária mais abrangente do país

Desde 1999, o INSS ignora a base de cálculo dos benefícios as contribuições pagas por trabalhadores anteriores a julho de 1994

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Recife

Desde 1999, em todo o país, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem sistematicamente ignorando na base de cálculo dos benefícios as contribuições pagas por trabalhadores anteriores a julho de 1994.

Mesmo para quem começou a pagar antes disso, os benefícios previdenciários têm sua renda calculada somente com contribuições a partir da referida data.

Para muitos esse desprezo é sinônimo de prejuízo. O perfil inicial dos segurados afetados com este cálculo do INSS é de quem concentrara melhor histórico salarial no passado, inclusive quem contribuiu até 1989, quando vigorava no Brasil o teto de vinte salários mínimos.

Este tempo descartado pode ser resgatado com a conhecida revisão da vida toda. O outro requisito é receber benefício há menos de dez anos.

Caso o Supremo aceite a revisão, a decisão abarcará universo enorme de pessoas. O julgamento no plenário virtual já começou e tem previsão de ser finalizado no dia 11 de junho.

Por enquanto, o caso está bem encaminhado. Depois de ter sido aprovado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Tema 999, o caso foi levado ao STF, que já tem parecer do Ministério Público Federal e voto do ministro Marco Aurélio Mello favoráveis aos aposentados. Faltam mais dez ministros opinarem.

Depois da desaposentação, a revisão da vida toda é uma das correções previdenciárias mais abrangentes atualmente, pois pode ajudar aposentados, pensionistas, doentes e deficientes, entre outros. No entanto, não significa que todos podem tê-la.

Vai depender do conjunto salarial de cada trabalhador, sendo mais aconselhável para o perfil de quem pagou mais antes de 1994. E a partir daí se buscaria aplicar o cálculo mais vantajoso: a regra definitiva (art. 29, 1 e 2, lei 8.213/1991) em vez da regra de transição (art. 3º, lei 9.876/99), esta usada indistintamente pelo INSS. No passado, o Supremo já enfrentou algo parecido, quando na existência de duas regras deve-se escolher o quadro mais favorável ao beneficiário (RE 630501).
Espera-se que o impacto financeiro da discussão não amedronte os ministros em decidirem pela coerência, em mais vantajosa a aposentados.

Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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