Descrição de chapéu INSS

Após 30 anos, segurado recebe auxílio-acidente

Trabalhador caiu de moto em 1991, mas só requereu o benefício ao INSS em 2017

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Um trabalhador de Itumbiara (GO) conseguiu garantir na Justiça o recebimento de um auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) três décadas depois de ter se acidentado. Ele demorou para fazer o pedido por não saber que tinha direito ao benefício.

Segundo o advogado Marlos Chizoti, que representa o segurado, o acidente ocorreu em 1991 em Bento Gonçalves (RS). O beneficiário, que hoje está com 48 anos, estava em um deslocamento de trabalho quando caiu de moto. Na época, ele atuava como soldador em uma fábrica de móveis.

Segundo Chizoti, o cidadão teve fratura no tornozelo direito e precisou ser operado. Mesmo depois da cirurgia, ele teve sequelas que prejudicaram seus movimentos de flexão e extensão, reduzindo, assim, a sua capacidade de trabalho.

O advogado conta que, em 2017, o trabalhador procurou seu escritório para saber se tinha direito a uma indenização do DPVAT, o seguro veicular obrigatório.

Ele acrescenta que o cidadão apresentou laudos e exames que comprovaram o acidente e as sequelas. Diante disso, foi feito requerimento do auxílio-acidente.

Chizoti diz que, no caso do auxílio-acidente e diferentemente do que ocorre com outros benefícios, o acidente não precisa ter ocorrido até dez anos antes do pedido. “O entendimento que prevalece nesse caso é de que o benefício é de trato sucessivo e o direito se renovaria a cada mês.”

O INSS indeferiu o pedido e a defesa recorreu à Justiça. No mês passado, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível, de Goiás, obrigou o INSS a conceder o benefício, retroativo a 2017.

“Esse caso é importante porque tem muitos brasileiros que foram vítimas de acidentes e nem sequer sabem que têm direito ao benefício”, comenta Chizoti.

Procurado, o INSS diz que o pedido do benefício foi feito somente em 2017 e que, por esse motivo, não é possível atribuir ao instituto a demora na concessão do auxílio. Diz ainda que “por se tratar de uma decisão judicial, não cabe ao INSS comentá-la, apenas cumpri-la quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso”.

Entenda o caso

1991: O segurado sofreu um acidente de moto em Bento Gonçalves (RS)

1992: O trabalhador apresentou sequelas do acidente, que prejudicaram seu desempenho profissional. Na época, ele trabalhava como soldador em uma fábrica de móveis

2017:
O soldador procurou um advogado para saber se ele ainda tinha direito à indenização do DPVAT (seguro obrigatório, cuja indenização é paga a vítimas de acidentes de trânsito)

Ele apresentou exames e laudos médicos da época do acidente, além de relatórios que comprovaram as sequelas

O advogado do segurado verificou que ele não teria mais direito ao DPVAT, mas que as sequelas do acidente dariam a ele direito ao auxílio-acidente do INSS
O INSS indeferiu o pedido, alegando que o caso não se enquadrava nas regras do auxílio-acidente

2021: O juiz de primeira instância acatou ação apresentada pelo advogado do trabalhador e obrigou o INSS a conceder o benefício

>> Saiba mais sobre o auxílio-acidente

O que é:
Benefício para a pessoa que sofreu acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a capacidade de trabalho

Ou seja, é preciso comprovar que houve redução nas condições para exercer sua função

Como é concedido:
Após perícia médica

Quem pode receber:
Segurado empregado (inclusive o doméstico
Trabalhador avulso
Segurado especial (trabalhador rural)

Como solicitar:
Pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS

Regras para o pagamento
Por ser considerado um complemento da renda, a concessão desse tipo de auxílio não impede que o segurado continue trabalhando

O pagamento termina quando o trabalhador se aposenta

O valor do benefício é de, no mínimo, meio salário mínimo (R$ 550, em valores de 2021)

Fontes: advogado Marlos Chizoti e Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia

Notícias relacionadas