Contestação do auxílio emergencial 2021 pode ser feita até 24 de julho

Beneficiários que tiveram corte em julho podem solicitar nova análise com bases mais atualizadas de seus dados

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Os beneficiários do auxílio emergencial 2021 que tiveram o benefício cortado em julho, após revisão mensal feita pelo governo, terão até as 23h59 do próximo sábado (24) para contestar a decisão. Segundo o Ministério da Cidadania, essas pessoas podem solicitar uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.

Caso seja constatado que o beneficiário atende aos critérios legais, e que a suspensão corresponde a uma informação errada ou desatualizada, o beneficiário recebe as parcelas retroativamente.

Mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se continuam atendendo aos critérios previstos na lei para receber o auxílio.

Em junho, por exemplo, 1.157.836 de benefícios foram cortados. Desses, 660.744 foram bloqueados por indícios de irregularidades e os outros 497.092 foram cancelados em função da revisão mensal.

Como contestar

O beneficiário deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br com os dados de CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento

Depois, deve clicar no ícone “i” para obter mais informações sobre o cancelamento e depois clicar no botão “contestar”. Após cadastrar a contestação, o cidadão deverá aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício. Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”.

Regras

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.

Caso a não aprovação seja por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente.

Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do ministério e da Dataprev.

Segundo o ministério, o bloqueio é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.

Notícias relacionadas