O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prepara um levantamento para identificar beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam indevidamente o auxílio emergencial em 2020 e em 2021.
Na semana passada, uma portaria conjunta do Ministério da Cidadania e do INSS definiu as regras para a cobrança, que será realizada na forma de descontos direto no valor de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários.
Os débitos serão limitados a 30% do valor do benefício do INSS e serão mantidos até que o segurado conclua a devolução das parcelas do auxílio que recebeu irregularmente do governo.
A legislação que criou o auxílio emergencial proíbe a inclusão no programa de beneficiários que recebem uma renda do INSS.
A devolução dos recursos recebidos pelos segurados passou a ser incluída em regras publicadas após a primeira versão do texto legal do auxílio, como a medida provisória 1.039 e o decreto 10.661, ambos publicados neste ano. Agora, com a publicação da portaria conjunta 11, o governo detalhou a forma como esses descontos serão realizados.
Além do limite de 30% da renda para o desconto da devolução —o que já é previsto pelo regulamento da Previdência, a portaria determina a correção monetária da dívida pelo mesmo índice de atualização dos benefícios, que é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O levantamento do número de beneficiários que sofrerá débitos ainda não foi concluído, segundo o Ministério da Cidadania, tampouco houve definição para a data de início dos débitos.
Em nota, a Cidadania ainda destacou que a apuração dos pagamentos concomitantes, em muitos casos, ocorre após o período de espera pela concessão de benefícios previdenciários.
“Importante ressaltar que a concessão dos benefícios previdenciários tem efeitos retroativos, por isso a apuração do recebimento concomitante irregular só é viabilizada em períodos posteriores. Assim, o pagamento do auxílio emergencial foi correto, porém, foi configurado recebimento irregular devido aos efeitos retroativos dos benefícios previdenciários”, informou o Ministério da Cidadania.
Em 2021, beneficiários do auxílio recebem parcelas que vão de R$ 150, para solteiros, até R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento do lar. As demais famílias recebem R$ 250. Três novas parcelas serão pagas em agosto, setembro e outubro.
DE OLHO NO BENEFÍCIO | ENTENDA O ABATIMENTO
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A lei que criou a renda emergencial proíbe o acúmulo do auxílio do governo com benefícios previdenciários e autoriza a cobrança retroativa dos valores pagos indevidamente
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Na última quinta-feira, a portaria conjunta MC/INSS Nº 11 regulamentou as regras para desconto nos benefícios previdenciários do INSS de quem recebeu, ao mesmo tempo, o auxílio emergencial
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Os descontos serão feitos diretamente no benefício previdenciário. O governo vai verificar o período em que houve o pagamento do benefício junto com o auxílio emergencial
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O valor dos auxílios pago indevidamente será corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), usado para reajustar os benefícios do INSS
Consulta
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As informações relativas aos descontos serão disponibilizadas ao beneficiário por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS
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O Ministério da Cidadania afirma ainda não saber quantos beneficiários serão afetados e quando começarão os descontos
Como saber se recebeu o auxílio emergencial
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Acesse a página de consulta ao auxílio emergencial 2021 no site consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta
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Digite os dados pessoais solicitados: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
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Depois, marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Enviar”
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Clique em “2ª análise” para visualizar as informações referentes ao auxílio 2021
Saiba recorrer
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Quem não recebeu o auxílio no mesmo período do benefício previdenciário e tiver o valor descontado poderá recorrer
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O recurso administrativo deverá ser feito dentro de 30 dias corridos, a contar do primeiro pagamento com desconto, ao CRPS (Conselho de Recurso da Previdência Social)
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É possível ligar para o 135 para protocolar o recurso
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Também é possível fazer o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo)
Fontes: Portaria Conjunta MC/INSS Nº 11, de 13 de julho de 2021 e Ministério da Cidadania
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