Descrição de chapéu INSS Previdência

Previdência acelera análise e reduz fila do auxílio-doença do INSS

Apesar da diminuição da espera pela perícia, número de benefícios negados subiu

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São Paulo

O número de pessoas à espera da perícia médica para tentar receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recuou 47% na comparação entre março e junho deste ano, passando de 592,1 mil para 312,5 mil, segundo dados obtidos pelo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) por meio da Lei de Acesso à Informação.

Segurados do INSS aguardam atendimento da perícia médica após reabertura das agências da Previdência em São Paulo (SP) - Rivaldo Gomes - 22.set.2020/Folhapress

Os dados divulgados pelo IBDP não foram confirmados e nem negados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que alegou ter condições apenas de detalhar o número atualizado de segurados que aguardam a realização de perícias nos próximos dias, que é de 379 mil.

A subsecretaria ainda afirma que todos os pedidos estão sendo analisados e que o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia é de 35 dias. O prazo é de 45 dias.

Números fornecidos à reportagem pelo INSS confirmam que houve aumento na conclusão de análises de pedidos do auxílio-doença, mas com avanço das solicitações negadas.

De maio para junho deste ano, o total de processos despachados subiu de 320,7 mil para 434,9 mil. O crescimento foi de 35%.

Desses quase 435 mil casos concluídos em junho, apenas 160,8 mil foram concedidos, enquanto 274,1 mil foram recusados. O que significa 63% de requerimentos indeferidos.

Em maio, a proporção entre concedidos e negados era equilibrada: 169,3 mil concessões e 151,3 indeferimentos. Os requerimentos negados representavam 47% das quase 321 mil análises realizadas.

Para o vice-presidente do IBDP, Diego Cherulli, o número de indeferimentos é excessivamente alto e pode estar relacionado a fatores da crise gerada pela pandemia, como o desemprego e as análises de laudos médicos a distância, sem a realização de perícias presenciais.

“O benefício previdenciário tem na sua essência a manutenção da ordem social, que é mantida por vários fatores socioeconômicos, como a empregabilidade”, diz Cherulli. “Muita gente que está doente e em situação de debilidade funcional estava trabalhando e perdeu o emprego na pandemia e é comum que essas pessoas confundam desemprego com a falta de capacidade para o trabalho e façam requerimentos de benefícios.”

“A maior parte dos indeferimentos pode vir dessa situação e também pelas promessas de facilidade na concessão por meio de documentos sem a perícia presencial”, conclui.

A pedido da reportagem, o INSS também forneceu números de benefícios por incapacidade temporária concedidos nos meses de maio e junho de 2019 e de 2020.

Em 2019, antes da pandemia, houve redução de 428,5 mil para 372,9 mil nos processos concluídos.

No mesmo período de 2020, quando a pandemia obrigou o INSS a suspender as perícias presenciais e passar a antecipar um salário mínimo para pedidos cuja documentação médica fosse aprovada pela perícia, houve crescimento de 349,9 mil para 507 mil no total de despachos.

Veja abaixo os demais números e informações sobre o auxílio-doença.

ESPERA PELO AUXÍLIO | A FILA ANDOU, MAS...

  • A fila do benefício por incapacidade temporária do INSS está diminuindo
  • A Previdência afirma que está reduzindo o tempo de espera pela perícia
  • O número de benefícios concedidos, porém, é menor do que o de negados

À espera da perícia

  • 592,1 mil segurados esperavam pela perícia em março
  • 312,5 mil aguardavam pelo exame pericial em junho
  • Houve 47% de redução na fila de espera pela perícia médica

Negativas superam concessões

  • Números do INSS mostram aumento no total de análises concluídas entre maio e junho de 2021
  • A proporção entre os benefícios concedidos e negados aumentou nesse período e também na comparação com os mesmos períodos de 2019 e de 2020. Veja:
competência auxílio-doença previdenciário auxílio-doença acidentário processos concluídos
concedidos negados concedidos negados total
mai/19 209.018 200.825 18.604 47 428.494
jun/19 177.246 180.150 15.426 59 372.881
mai/20 158.272 190.874 707 35 349.888
jun/20 236.905 269.486 640 23 507.054
mai/21 156.135 151.280 13.206 69 320.690
jun/21 148.345 274.030 12.403 78 434.856

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • O benefício é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho de forma temporária

  • Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição para ter o benefício

  • No entanto, quando a incapacidade é gerada por acidente de trabalho, não há carência

  • Se o motivo do pedido de afastamento é por doença, o auxílio é chamado de previdenciário

  • Quando a causa do afastamento do trabalho é por acidente, o benefício é considerado acidentário

Mudou de nome
Em 2019, o nome do auxílio-doença mudou para benefício por incapacidade temporária

Período de graça

  • O trabalhador pode manter o direito de pedir o auxílio por algum período após perder o emprego ou parar de contribuir

  • Essa condição que dá direito ao benefício é chamada de “qualidade de segurado”

Quanto dura a qualidade de segurado?

a) Tempo indeterminado

  • Enquanto o cidadão recebe um benefício previdenciário

b) Até 36 meses

  • Se o trabalhador tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e recebeu seguro-desemprego após a demissão

c) Até 24 meses

  • Para quem contribuiu com o INSS por dez anos ou mais, de forma ininterrupta, mas não recebeu seguro-desemprego

d) Até 12 meses

  • Após receber um benefício por incapacidade ou o salário-maternidade
  • A partir do último recolhimento ao INSS para o desempregado ou para quem está com o contrato suspenso ou licenciado sem remuneração

e) Até seis meses

  • Para quem paga o INSS como contribuinte facultativo

f) Até três meses

  • Após o licenciamento para prestar serviço militar

COMO PEDIR
O auxílio-doença somente é concedido após a realização de perícia médica
O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS

Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

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