Parcelamento deve atingir 1 em cada 10 precatórios do INSS
Governo quer parcelar atrasados acima de R$ 455 mil a partir do ano que vem
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O parcelamento de precatórios que deve ser proposto pelo governo federal para pagar as dívidas judiciais da União a partir do ano que vem deve atingir um em cada dez precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagos a segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A meta do governo é enviar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para mudar a regra de pagamento dos atrasados federais e parcelar valores a partir de R$ 455 mil. Os precatórios são dívidas da União após ação judicial cujo valor é de mais de 60 salários mínimos (acima de R$ 66 mil, neste ano).
Desta forma, pela regra do governo, seriam pagos à vista, sem parcelamento. Para 2022, a previsão é que praticamente 95% desses atrasados sejam de valor menor do que os R$ 455 mil na região atendida pelo TRF-3.
Os dados do tribunal mostram que, dos 25.085 precatórios previdenciários e assistenciais pagos neste ano, 23.077 foram abaixo de R$ 455 mil, o que representa 92% do total. Apenas 2.088 (8% do total) tiveram valores acima de R$ 455 mil.
Para o ano que vem, a previsão é que o tribunal pague 35.332 precatórios previdenciários e assistenciais. Desse total, 33.809 são abaixo de R$ 455 mil, o que dá 96% do total. Com isso, seriam pagos à vista, sem parcelamento. Apenas 1.523 (4%) seriam parcelados, por se tratar de valores acima de R$ 455 mil.
Em junho de 2021, o CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 17,7 bilhões para pagar atrasados alimentares em todo o país. O valor se refere a ações judiciais vencidas por segurados do INSS ou servidores da União e suas autarquias.
Em geral, os valores são provenientes de ações de revisão ou concessão de benefício previdenciário ou assistencial que o segurado ganhou na Justiça. Para entrar na regra de pagamento dos precatórios, que saem uma vez no ano, o segurado tem de ter o dinheiro liberado pelo juiz entre os dias 2 de julho de um ano e 1º de julho de outro.
Para 2022, o governo federal prevê pagar R$ 89,1 bilhões em dívidas com todo o país. Deste total, R$ 15,7 bilhões são para os precatórios previdenciários e R$ 10,5 bilhõe são de gastos com servidores. Com o aumento nas despesas, a intenção do ministro da Economia, Paulo Guedes, é deixar de pagar parte dos valores.
Além do parcelamento de precatórios acima de R$ 455 mil, há também a ideia de dividir em até dez anos a quitação dos chamados superprecatórios, que são valores a partir de R$ 66 milhões (mil vezes o salário mínimo). Nestes casos, haveria uma entrada de 15% mais nove prestações anuais.
Para ser um precatório, a dívida da União com o segurado deve ser acima de 60 salários mínimos. Valores abaixo de 60 salários são pagos por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), liberadas mensalmente.