Aposentadoria é suspensa indevidamente, diz leitor
Segurado comprovou incapacidade, mas INSS bloqueou benefício por invalidez
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O leitor Ricardo Moura, 46 anos, da Vila Carmosina (zona leste), contesta a decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em cortar sua aposentadoria por invalidez. Ele não recebe o benefício desde 2018, mesmo comprovando que não está apto para trabalhar.
Aposentado desde os 24 anos por causa de um problema cardíaco, esta não é a primeira vez que o benefício é suspenso erroneamente, diz ele. “Recebi o benefício por 20 anos, até que o INSS me chamou para uma perícia, mas acabei não comparecendo porque mudei de endereço”, conta ao Agora.
Ele reagendou a perícia e a incapacidade foi mantida, portanto, continuou recebendo a aposentadoria. “Entretanto, seis meses depois, meu benefício voltou a ser bloqueado e me convocaram novamente para a perícia. Eles alegaram que eu tinha faltado da outra vez, mas provei que não era verdade por meio da documentação e pela própria reativação do pagamento”, explica.
Para a surpresa de Moura, o pagamento da sua aposentadoria por invalidez foi suspenso mais uma vez em dezembro de 2018. “Desde então, estou sem renda alguma”, afirma.
O leitor questiona os motivos pelos quais o INSS interrompeu o pagamento, que é sua única fonte de renda, uma vez que já provou que seu quadro clínico se agravou e seu estado não permite que ele trabalhe.
“Os peritos não levaram em consideração o fato de que, até a primeira comprovação da minha invalidez, eu já tinha passado por três cirurgias cardíacas e meu quadro, como é de se esperar, se agravou nos últimos 20 anos”, conta.
Leitor pode fazer novo pedido
O INSS afirma que o segurado recorreu contestando o corte de seu benefício. O processo foi julgado em 2019 pela Junta de Recursos, e foi negado. A justificativa é a de que, na última perícia, não foi comprovada a existência de incapacidade laborativa total e permanente. Ele pode protocolar novo pedido de benefício para análise do instituto. O INSS completa que o “papel da perícia médica não é verificar se a pessoa está doente ou não, mas sim avaliar se ela está incapaz de exercer suas atividades laborais”