Supremo derruba lei que proíbe fogos de artifício com barulho

Pedido de suspensão foi feito por associação de pirotecnia

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São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu na tarde desta segunda-feira (1) a lei municipal que proíbe a utilização de fogos de artifício com barulho na capital paulista.

O pedido para a suspensão foi feito pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

“Não poderia o município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”, afirmou o ministro. 

 
 
Prateleira de uma loja de fogos na zona leste de São Paulo - Rivaldo Gomes 32.mai.2018/Folhapress

A Assobrapi alega que a lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), em 23 de maio do ano passado, acarreta em “perdas econômicas no setor produtivo em questão e no mercado de trabalho.” 

Antes da suspensão, a lei proibia o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com ruído. 
O objetivo era evitar o mal-estar causado pelo barulho em idosos, crianças, pessoas com problema de saúde, além de animais.

O descumprimento da lei previa multa de R$ 2.000. A lei não proibia a utilização de fogos luminosos.

A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.

Resposta

A prefeitura, sob gestão de Bruno Covas, disse em nota que “não foi notificada” sobre a decisão. 
 

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