Empresas apoiam decreto de Covas para as patinetes

Marcas avaliam como positivo texto que regulamenta uso do equipamento

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Empresas que alugam patinetes elétricas na cidade de São Paulo disseram que apoiam o decreto da gestão Bruno Covas (PSDB) que regulamenta os serviços de compartilhamento desses aparelhos na capital.

O texto traz como novidade a obrigatoriedade de bolsões de estacionamento de patinetes, onde os equipamentos de quaisquer empresas terão que ser devolvidos após o uso.

No primeiro dia de validade de regulamentação na capital paulista, patinetes estão encontradas jogadas na calaça - Jardiel Carvalho/Folhapress

A Grow, dona das marcas de patinetes e bicicletas compartilhadas Grin e Yellow, disse que avalia o texto como positivo e que apoia as medidas previstas para a organização do espaço público na cidade, "essencial para a boa convivência entre todos e para o desenvolvimento da oferta de patinetes e bikes compartilhados", diz a empresa em nota.

A Grow disse ainda que sua operação não sofreu nenhuma alteração, uma vez que o decreto dá prazo de 60 dias para adaptação.

A Scoo, que também aluga patinetes elétricas, disse que já opera com o modelo de estações fixas para retirada dos aparelhos. "Desta forma, estão em total alinhamento com o decreto", disse a empresa.

Veja as regras 

  • Velocidade máxima de 20km/h em ciclovias e ciclofaixas
  • Fica vedada a circulação da patinete nas calçadas, pistas, acostamentos e demais partes das vias destinadas a pedestres e veículos 
  • Os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo proibido levar junto a ele outro passageiro, animais ou cargas acima de 5kg 
  • As patinetes precisam ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral 
  • Não é obrigatório o uso de capacete 
  • Só maiores de 18 anos poderão usá-la 
  • Serão criados bolsões de estacionamento para as patinetes 
  • Os usuários não poderão devolver as patinetes fora das estações instaladas pelas operadoras ou fora dos bolsões de estacionamento, ou seja, as patinetes não poderão ficar estacionados em calçadas ou ciclovias 
  • Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e Subprefeituras farão a fiscalização 
  • No caso de uso inadequado da patinete, a empresa será autuada e poderá repassar ou não a multa, no valor de R$ 500, para o usuário. 
  • Multas poderão ser aplicadas após 60 dias da publicação do decreto 

5 empresas já estão credenciadas para oferecer os serviços

Fontes: Diário Oficial e Secretaria Especial de Comunicação

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