Prefeitura de SP recomenda horários para abertura de indústria e comércio; veja quais são atingidos
Medida da gestão Bruno Covas busca evitar aglomerações durante a crise com o novo coronavírus
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A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), publicou uma orientação com horários de abertura para os estabelecimentos que estão em atividade durante a pandemia do novo coronavírus.
O texto estabelece que locais como lavanderias, mercados, comércio de materiais de construção e farmácias devem iniciar as atividades antes das 6h ou após às 11h.
Segundo o documento divulgado pela administração municipal, a medida vale também para os serviços públicos (municipal, estadual e federal), desde que não sejam serviços essenciais.
As recomendações sobre o horário de funcionamento das atividades é validade ainda para industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
"A medida visa a redução da aglomeração de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda", diz o texto da prefeitura.
A APAS (Associação Paulista de Supermercados) irá recomendar que os estabelecimentos sigam as orientações da Prefeitura de São Paulo, segundo o presidente da entidade, Ronaldo dos Santos.
"Nós vamos orientar nossos associados que façam as adaptações necessárias para poder cumprir este decreto e dessa forma colaborar com o objetivo da prefeitura", afirma.
"Nosso setor conta com uma certa peculiaridade, já que tem diversas atividades dentro da nossa operação, como padaria, açougue. Uma loja que abre às 7h, boa parte dos trabalhadores já estão na loja bem antes da abertura", diz.
No caso das farmácias, cada uma deverá analisar a sua situação individualmente e avaliar sobre aderir ou não às recomendação da prefeitura, afirma Rafael Espinhel, consultor jurídico da Sincofarma, entidade representante dos comerciantes de produtos farmacêuticos.
"Cada local irá ver suas particularidades. As farmácias menores terão mais dificuldade de seguir estes horários, será preciso analisar o perfil de cada região, o perfil do público que costuma frequentar o local", diz.
"No entanto, de forma geral, a realidade dos estabelecimentos do setor já é diferente. Na capital existem 3400 farmácias, um número muito significativo já funciona acima de 12h. Talvez não tenha nenhum efeito concreto essa medida, para as farmácias. As maiores, as redes, costumam funcionar em grande parte com um horário bem amplo", finaliza.
Veja as recomendações de horários
Lavanderias | Antes das 6h e após às 11h | |
Serviços de limpeza | Livre | |
Hotéis e similares |
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Serviços de construção civil | Livre | |
Serviços veterinários | Livre | |
Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets | Antes das 6h e após às 11h | |
Cuidados com animais em cativeiro | Antes das 6h e após às 11h | |
Serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares | Livre | |
Oficinas de veículos automotores | Antes das 6h e após às 11h | |
Borracharias | Antes das 6h e após às 11h | |
Borracharias localizadas em postos de combustível | Livre | |
Bancas de jornal | Livre | |
Serviços para manutenção de bicicletas | Antes das 6h e após às 11h | |
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares | Livre | |
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade | Livre | |
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos | Livre | |
Atividades de defesa nacional e de defesa civil | Livre | |
Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo | Livre | |
Telecomunicações e internet | Livre | |
Serviço de call center; | Antes das 6h e após às 11h | |
Captação, tratamento e distribuição de água | Livre | |
Captação e tratamento de esgoto e lixo | Livre | |
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural | Livre | |
Iluminação pública | Livre | |
Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene | Antes das 6 e após às 11h | |
Farmácias | Antes das 6h e após às 11h | |
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral | Antes das 6h e após às 11h | |
Feiras livres |
Livre | |
Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP) | Livre | |
Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível | Livre | |
Padarias | Livre | |
Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares | Antes das 6h ou após às 11h | |
Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários | Antes das 6h ou após às 11h | |
Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários | Antes das 6h ou após às 11h | |
Comercialização de embalagens | Antes das 6h ou após às 11h | |
Serviços funerários | Livre | |
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares | Antes das 6h ou após às 11h | |
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias | Livre | |
Serviços de zeladoria e limpeza pública | Livre | |
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais |
Livre | |
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal | Livre | |
Vigilância agropecuária | Livre | |
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos | Livre | |
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre | Livre | |
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil | Antes das 6h e após às 11h | |
Serviços prestados por lotéricas | Antes das 6h e após às 11h | |
Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida | Antes das 6h ou após às 11h | |
Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde | Livre | |
Serviços postais | Livre | |
Transporte e entrega de cargas em geral | Livre | |
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo | Livre | |
Administração tributária e aduaneira | Livre | |
Fiscalização ambiental | Livre | |
Fiscalização do trabalho | Livre | |
Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo | Livre | |
Postos de combustíveis | Livre | |
Venda no atacado e varejo de botijões de gás | Livre | |
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro Livre | Livre | |
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança | Livre | |
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações | Livre | |
Mercado de capitais e seguros | Livre | |
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes | Livre | |
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, livre | Livre | |
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência | Livre | |
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade | Livre | |
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto |
Livre | |
Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais | Antes das 6h e após às 11h | |
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde | Livre | |
Serviços públicos de notas e registros (Cartórios) | Antes das 6h ou após às 11h | |