Prefeitura de SP recomenda horários para abertura de indústria e comércio; veja quais são atingidos

Medida da gestão Bruno Covas busca evitar aglomerações durante a crise com o novo coronavírus

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São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), publicou uma orientação com horários de abertura para os estabelecimentos que estão em atividade durante a pandemia do novo coronavírus.

Fila de clientes, alguns com máscara de proteção em supermercado; decreto diz que esse tipo de estabelecimento na capital paulista terá de abrir até às 6h ou após às 11h - Mathilde Missioneiro - 8.abr.20/Folhapress

O texto estabelece que locais como lavanderias, mercados, comércio de materiais de construção e farmácias devem iniciar as atividades antes das 6h ou após às 11h.

Segundo o documento divulgado pela administração municipal, a medida vale também para os serviços públicos (municipal, estadual e federal), desde que não sejam serviços essenciais.

As recomendações sobre o horário de funcionamento das atividades é validade ainda para industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

"A medida visa a redução da aglomeração de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda", diz o texto da prefeitura.

A APAS (Associação Paulista de Supermercados) irá recomendar que os estabelecimentos sigam as orientações da Prefeitura de São Paulo, segundo o presidente da entidade, Ronaldo dos Santos.

"Nós vamos orientar nossos associados que façam as adaptações necessárias para poder cumprir este decreto e dessa forma colaborar com o objetivo da prefeitura", afirma.

"Nosso setor conta com uma certa peculiaridade, já que tem diversas atividades dentro da nossa operação, como padaria, açougue. Uma loja que abre às 7h, boa parte dos trabalhadores já estão na loja bem antes da abertura", diz.

No caso das farmácias, cada uma deverá analisar a sua situação individualmente e avaliar sobre aderir ou não às recomendação da prefeitura, afirma Rafael Espinhel, consultor jurídico da Sincofarma, entidade representante dos comerciantes de produtos farmacêuticos.

"Cada local irá ver suas particularidades. As farmácias menores terão mais dificuldade de seguir estes horários, será preciso analisar o perfil de cada região, o perfil do público que costuma frequentar o local", diz.

"No entanto, de forma geral, a realidade dos estabelecimentos do setor já é diferente. Na capital existem 3400 farmácias, um número muito significativo já funciona acima de 12h. Talvez não tenha nenhum efeito concreto essa medida, para as farmácias. As maiores, as redes, costumam funcionar em grande parte com um horário bem amplo", finaliza.

Veja as recomendações de horários

Lavanderias Antes das 6h e após às 11h
Serviços de limpeza Livre
Hotéis e similares
Antes das 6h e após às 11h
Serviços de construção civil Livre
Serviços veterinários Livre
Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets Antes das 6h e após às 11h
Cuidados com animais em cativeiro Antes das 6h e após às 11h
Serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares Livre
Oficinas de veículos automotores Antes das 6h e após às 11h
Borracharias Antes das 6h e após às 11h
Borracharias localizadas em postos de combustível Livre
Bancas de jornal Livre
Serviços para manutenção de bicicletas Antes das 6h e após às 11h
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares Livre
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade Livre
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos Livre
Atividades de defesa nacional e de defesa civil Livre
Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo Livre
Telecomunicações e internet Livre
Serviço de call center; Antes das 6h e após às 11h
Captação, tratamento e distribuição de água Livre
Captação e tratamento de esgoto e lixo Livre
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural Livre
Iluminação pública Livre
Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene Antes das 6 e após às 11h
Farmácias Antes das 6h e após às 11h
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral Antes das 6h e após às 11h

Feiras livres

Livre
Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP) Livre
Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível Livre
Padarias Livre
Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares Antes das 6h ou após às 11h
Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários Antes das 6h ou após às 11h
Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários Antes das 6h ou após às 11h
Comercialização de embalagens Antes das 6h ou após às 11h
Serviços funerários Livre
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares Antes das 6h ou após às 11h
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias Livre
Serviços de zeladoria e limpeza pública Livre

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais

Livre
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal Livre
Vigilância agropecuária Livre
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos Livre
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre Livre
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil Antes das 6h e após às 11h
Serviços prestados por lotéricas Antes das 6h e após às 11h
Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida Antes das 6h ou após às 11h
Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde Livre
Serviços postais Livre
Transporte e entrega de cargas em geral Livre
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo Livre
Administração tributária e aduaneira Livre
Fiscalização ambiental Livre
Fiscalização do trabalho Livre
Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo Livre
Postos de combustíveis Livre
Venda no atacado e varejo de botijões de gás Livre
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro Livre Livre
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança Livre
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações Livre
Mercado de capitais e seguros Livre
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes Livre
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, livre Livre
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência Livre
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade Livre

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto

Livre
Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais Antes das 6h e após às 11h
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde Livre
Serviços públicos de notas e registros (Cartórios) Antes das 6h ou após às 11h

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