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Praticar atividades físicas em condomínio exige bom senso

Orientações sobre distanciamento social e o direito de todos devem ser considerados na pandemia

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São Paulo

Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.

Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.

Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.

Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.

Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.

Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. "Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação", diz.

"A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades", complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. "Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa."

Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.

"Nem todos entendem, acham que precisa abrir", diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.

O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.

ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS

  • Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
  • Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
  • O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
  • O condômino tem direito a utilizar a área comum
  • Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
  • Não pode ter aglomeração
  • Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais


Não é permitido

  • Se oferecer risco aos condôminos
  • Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
  • Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
  • Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas

Conscientização

  • Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
  • Recomende evitar a circulação
  • O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde

Os condôminos

  • Devem ter bom senso
  • Reconhecer o que é possível ser feito
  • Lembrar que não é uma situação permanente

Cuidados

  • Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
  • Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
  • Faça alongamentos
  • Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
  • Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril

Recomendações

  • Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
  • Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
  • Acumular 30 minutos de atividade física por dia
  • Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
  • Procure fazer algo que goste
  • Não incomode os vizinhos
  • Faça em horários razoáveis
  • Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
  • Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio

FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi

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