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Morador deve respeitar regras do condomínio para usar sacada ou varanda

Locais não podem, por lei, serem modificados; barulho e fumaça de churrasco pode acarretar multa

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São Paulo

Com as áreas comuns dos condomínios fechadas devido à pandemia do novo coronavírus, muitos moradores ficam só na vontade de comer aquele churrasquinho com a família. Mas será que é possível usar a varanda, a sacada ou o terraço do apartamento para uma confraternização, com música? E se minha varanda não for gourmet, posso usar uma churrasqueira portátil? E assistir ao jogo do meu time com a bandeira pendurada, será que é possível?

As dúvidas sobre o que é proibido e o que é permitido nas áreas externas dos apartamentos são várias. Segundo especialistas em condomínio, uma dica simples para saber o que é possível fazer antes de receber uma multa é consultar o regimento interno ou a convenção. É lá que está a maior parte das regras de convivência entre os moradores.

Porém, o advogado Alexandre Callé ressalta que as varandas, sacadas ou os terraços fazem parte da fachada dos edifícios e, por força de lei, não podem ser modificados. Ou seja, não pode pintar de cor diferente, trocar o gradil ou até mesmo mudar cor da lâmpada da área externa. A não ser que isso seja aprovado em assembleia do condomínio.

"A fachada é um conceito arquitetônico que indica a valorização do patrimônio. Toda vez que agride [a fachada], desvaloriza o empreendimento", disse Callé.

O advogado lembra que algumas mudanças na varanda já são permitidas, como o envidraçamento, desde que seja aprovado em assembleia e a instalação seja feita com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto.

Diferença entre varanda, sacada e terraço - Arte Agora

A advogada Patrícia Santanna lembra que em prédios antigos é necessário que o condomínio faça uma avaliação para saber se a estrutura suporta o peso dos vidros que serão instalados. "Antes da questão estética, é importante lembrar da segurança dos moradores."

Já sobre o uso de churrasqueiras portáteis, os especialistas alertam que a questão não é a estética, mas sim o incômodo que a fumaça pode provocar nos vizinhos. Neste caso, mesmo as que prometem não fazer a fumaça, é melhor consultar o síndico do prédio.

A mesma regra vale para dúvidas com relação à decoração. Antes de colocar móveis, quadros ou plantas, verifique o que a laje da área externa permite de peso máximo, lembrando que pessoas vão circular pela área externa.

Já o barulho, não tem jeito. Se a confraternização atrapalhar o sossego dos vizinhos, vai ter que baixar o som ou fechar o vidro da sacada, mesmo durante o dia.

O que é permitido e o que é proibido

Sacada, varanda e terraço fazem parte da fachada do edifício e, por isso, é proibido:

  • alterar a forma e a cor de suas partes e esquadrias externas
  • dar outro destino ao uso
  • utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos moradores ou aos bons costumes

Fachada

  • é um padrão arquitetônico que indica a valorização patrimonial do edifício
  • quando o morador dá outro fim à varanda, sacada ou terraço, agride a fachada e desvaloriza o edifício

O que é permitido

Desde que aprovado em assembleia, previsto no regimento interno e com ART de engenheiro ou arquiteto

  • ar-condicionado
  • fechamento com vidro
  • rede de proteção
  • redes de descanso
  • decoração (mesas, cadeiras, sofás e plantas)

O que é proibido

  • varal de teto - alguns condomínios permitem varal de chão
  • estender roupas, tapetes ou cobertores no peitoril
  • pendurar bandeiras de times ou do Brasil
  • churrasqueira portátil - alguns condomínios permitem as que não produzem fumaça
  • plantas no teto
  • bicicleta
  • sapatos
  • som excessivo de música ou de conversas, mesmo durante o dia
  • deixar sobras de material de construção, como caixas de piso ou revestimento

Lembre-se:

  • varanda, sacada ou terraço não é um depósito!

Antes de instalar objetos ou decorar

  • leia o Regimento Interno e a Convenção Coletiva do condomínio para ver o que é permitido
  • se tiver dúvidas, procure o síndico
  • verifique se o que pretende colocar ou instalar precisa de ART de engenheiro ou arquiteto

Se o vizinho está descumprindo as regras?

  • faça reclamação no livro de ocorrências do condomínio
  • alerte o síndico ou o zelador
  • não tire fotos ou faça vídeos da infração do vizinho, o que pode caracterizar violação de intimidade


Fontes: Advogados Alexandre Callé, da Advocacia Callé, e Patrícia Santanna, da Santanna Advogados, Secovi e artigo 1.336, inciso 3, do Código Civil

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