Barulho é motivo de reclamação em condomínios residenciais

Síndicos e moradores devem apostar no diálogo para evitar problemas

São Paulo

A concentração de pessoas nos condomínios durante a pandemia do novo coronavírus tem intensificado alguns conflitos. Barulho de obras, crianças brincando e até volume de lives podem ser motivo de incômodos entre vizinhos. Especialistas ressaltam a importância do bom senso e do diálogo para melhorar a convivência nos prédios.

“Todo barulho incomoda, o problema é o momento em que ele é feito”, afirma Thiago Badaró, professor na Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB. Ele explica que ruídos feitos durante o dia podem passar despercebidos devido à rotina. Já à noite, quando o silêncio deve predominar, o mesmo barulho gerará mais incômodos.

Arte Agora

O profissional ressalta a importância de ter bom senso. Ele explica que, ao viver em condomínio, é esperado que barulhos aconteçam eventualmente. Ao mesmo tempo, o barulho recorrente e alto não pode acontecer, pois interfere no sossego e nas regras do condomínio.

Segundo a pesquisa “Condomínios e Covid-19”, realizada pelo SíndicoNet, o barulho foi o principal motivo de reclamações dos moradores nesta pandemia. Ele foi apontado por 59% dos mais de 2.000 participantes, entre síndicos e gestores. O levantamento foi publicado em julho.

Gustavo Ribeiro, 48, recebeu algumas reclamações de moradores, principalmente no início da pandemia. Síndico de um prédio com 48 unidades na Vila Esperança (zona leste de SP), ele afirma que tudo foi resolvido com conversa e não precisou aplicar multas. “Tudo que puder fazer na base do diálogo, é válido. Sempre procurei ter uma convivência saudável com os moradores”, afirma.

Com a flexibilização da quarentena, ele adotou medidas em considerando toda a coletividade, como permitir obras em horário reduzido. Para Ribeiro, o perfil do prédio também colabora com as reclamações pontuais. Ele explica que há mais idosos do que jovens, incluindo casais sem filho.

“Com mais pessoas no condomínio por mais tempo, o aumento de reclamações é exponencial”, afirma o advogado Alexandre Callé. Em seu escritório, a maioria das questões que aparecem estão relacionadas a barulho. Além disso, ele opina que este período pode ter gerado mais estresse e intensificado desavenças. “Os condôminos estão perdendo a paciência e indo para a Justiça por coisas que ninguém entraria com processo antes”, comenta.

Callé recomenda que os vizinhos conversem sobre o problema, sem brigas. Caso não resolva, é necessário registrar uma reclamação formalmente e solicitar a ajuda do síndico.

Segundo o advogado, ao receber uma reclamação de barulho, o síndico deve apurar, ver o histórico do condômino e avaliar se é uma questão pessoal, onde pode tentar mediar uma conciliação entre vizinhos, ou se há infração das regras do condomínio. Neste último caso, é importante conversar, aplicar advertências ou multas conforme a necessidade.

Os advogados afirmam que as multas costumam ser utilizadas em caso de repetição da infração. Caso a questão não seja solucionada, também é possível entrar com ação na Justiça.

Segundo os profissionais, os moradores também podem adotar medidas para minimizar a sua própria produção de barulho. Que vão das mais simples, como tapete para crianças brincarem, às mais complexas, como investir em isolamento acústico, desde que a reforma seja aprovada e esteja de acordo com a estrutura do local.

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Como lidar com o barulho?

O BARULHO

  • Desde o início da pandemia, as medidas para evitar o coronavírus tem mantido as pessoas dentro de casa e, consequentemente, nos condomínios. Com mais pessoas juntas, é esperado que haja mais barulho
  • Neste período, reclamações de barulho devido a obras ou lives, por exemplo, têm sido comuns. Há incômodo quando isso é persistente, alto e afeta a vida de outras pessoas

A RESPONSABILIDADE DE CADA UM

O condômino é responsável por seu próprio barulho e deve respeitar as regras do condomínio. Não há uma “regra” para ser menos barulhento, mas medidas que minimizem isso são bem-vindas:

  • Vale colocar um tapete para as crianças brincarem
  • Investir em proteção para pé de cadeira, como feltro
  • Controle de volume e uso de fones de ouvido
  • Dependendo da atividade, o isolamento acústico pode ser uma opção. Neste caso é preciso consultar o síndico e obter a documentação necessária a fim de que a obra não cause danos na estrutura do prédio

Cuidado com o horário
Os regimentos costumam proibir barulho entre 23h e 8h do dia seguinte. Isso não significa que durante o dia seja possível fazer todo tipo de barulho

ENTENDA O OUTRO

  • O barulho incomoda, mas nem todos são motivos de reclamação
  • Viver em condomínio significa entender que, eventualmente, haverá barulho
  • É esperado que haja casos pontuais durante o dia, como uma criança brincando ou cachorro se movendo
  • Tenha bom senso

COMO RECLAMAR

Em caso de incômodos, o ideal é que os vizinhos conversem diretamente
Caso não dê certo, é importante registrar a reclamação por escrito para o síndico e administradora


Contato com funcionários

É comum que moradores incomodados reclamem para zeladores e porteiros. Eles podem até ajudar, interfonando para avisar o morador sobre a reclamação. O importante é orientar o morador a registrar a reclamação formalmente e repassar o caso para o síndico


Testemunhas

Para Callé, funcionários do prédio e outros vizinhos são boas fontes para saber se a situação é pessoal ou se o barulho está incomodando mais pessoas
Já Badaró recomenda que outras pessoas não sejam envolvidas, para evitar indisposições

PAPEL DO SÍNDICO

  • Conscientize os moradores sobre as regras e o momento atual. As medidas adotadas devem zelar pelo sossego de todos
  • O síndico deve avaliar casos de reclamações exageradas ou de barulhos prejudiciais ao sossego de outros moradores. Pode contar com a ajuda de administradores, especialistas e conselho para decidir
  • Ao receber uma reclamação de barulho, o síndico não deve aplicar multa imediatamente. É importante entender cada caso. Verifique se a pessoa “denunciada” já teve outras reclamações e converse com ela
  • Em caso de infração, o síndico pode optar por orientar, advertir ou multar a pessoa, de acordo com o regimento e Convenção do condomínio. Geralmente, a multa só é utilizada após reincidência
  • Caso o problema seja pessoal entre os vizinhos, o síndico pode tentar fazer uma conciliação. Em último caso, condomínio e condôminos podem recorrer à Justiça para resolver a situação

Fontes: Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Thiago Badaró, advogado especialista em direito condominial e professor na Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB

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