Alteração do Código de Trânsito sancionada pelo presidente tem seis vetos
Modificações foram feitas após manifestação do Ministério da Infraestrutura
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
No despacho em que sancionou a lei que altera o Código de Trânsito, o presidente Jair Bolsonaro vetou seis pontos do projeto de lei por "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". As alterações podem ser derrubadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 30 dias.
Um dos vetos foi à proposta de que motos ficassem livres para transitar no "corredor" em trânsito lento ou parado. A razão para barrar a mudança se dá porque a determinação "reduz a mobilidade" desses veículos, o que seria seu "diferencial" e "que colabora, inclusive, na redução dos congestionamentos."
"A dificuldade de definição e aferição do que seja 'fluxo lento' aumenta a insegurança jurídica sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran", afirma o veto.
Dois outros vetos são sobre a necessidade de especialização de médicos e psicólogos para a realização de exames para obtenção e renovação da carteira. "Pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames", diz o texto.
Também caiu o trecho que dizia que médicos e psicólogos teriam até três anos para obter a titulação de especialistas.
Foi vetado o artigo que indicava que a Autorização Especial de Trânsito seria emitida para veículos de carga fora dos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran. O documento seria concedido após requerimento que especificasse as características do veículo e da carga por um período de no máximo 30 dias.
A necessidade de avaliação psicológica de condutores que se envolverem e tenham contribuído para um acidente grave também foi vetada.
O último veto foi à previsão de multa a um vendedor que deixasse de encaminhar ao órgão de trânsito estadual o comprovante da transferência de propriedade em 60 dias depois do prazo estabelecido. Segundo o texto, a medida seria uma dupla penalidade, já que há previsão de que o comprador seja multado nesse caso.