Descrição de chapéu Eleições 2020

Eleitores chegam atrasados e não conseguem votar em São Paulo

Justificativa da ausência deve ser feita em até 60 dias da data da votação

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São Paulo

Eleitores chegaram atrasados ao Centro Universitário Anhanguera, no Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, e não conseguiram votar neste domingo (15), primeiro turno das eleições municipais. Os portões fecharam pontualmente às 17h, horário que encerrou a votação.

Mesmo sob pedidos dos eleitores, os seguranças da universidade não abriram exceções. Foi o caso do motoboy Leonardo Alves, 24 anos. Ele chegou às 17h02, acompanhado de um amigo.

“Faço entregas e estava trabalhando até agora, por isso me atrasei. Não acredito que por causa de dois minutos não vão deixar entrar”, lamentou.

O representante comercial Paulo Ricardo de Araújo, 33 anos, não estava trabalhando, mas decidiu acompanhar o amigo e acabou se atrasando também. “Podiam deixar a gente entrar, não custava nada”, queixou-se.

A ajudante geral Patrícia Gonçalves, 45 anos, chegou às 17h04, acompanhada da filha. Ela diz que ficou sabendo em cima da hora que sua zona eleitoral havia mudado.

“Que absurdo, eu saí de casa às 15h30, cheguei lá e descobri que a escola tinha mudado. Demorei muito para chegar aqui, e agora não vão me deixar entrar.”

Os eleitores disseram não saber o que deveria ser feito por não terem conseguido votar. “Vou ter que pagar multa, né?”, indagou Leonardo. “Acho que não vou nem poder votar no segundo turno agora”, disse Patrícia.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que não comparecer no primeiro turno precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data de votação.


​Para isso, deve preencher o formulário de justificativa eleitoral pelo site do próprio TSE, dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ou pelo aplicativo e-título.

Se o eleitor não conseguir justificar dentro do prazo, vai precisar pagar uma multa no Banco do Brasil. Antes de pagar, é preciso pedir uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE. A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno.

O eleitor que não votar no primeiro turno das eleições pode exercer o direito normalmente no segundo turno do pleito de 2020, em 29 de novembro.

Para isso, é preciso que a pessoa esteja com o título ativo, ou seja, em situação regular. Portanto, é preciso conferir se o documento não está cancelado ou suspenso.

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