Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Dois ex-seguranças de um supermercado, que já haviam sido condenados em primeira instância por lesão corporal, foram sentenciados a mais de dez anos cada um, pelo crime de tortura, nesta terça-feira (24), segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Ambos são apontados pela Justiça como envolvidos no espancamento de um menor de 17 anos, com um chicote, em julho do ano passado, em uma sala do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza (zona sul da capital paulista). Os dois foram desligados de suas funções, já à época do crime, pela empresa que fazia a segurança do mercado. As cenas foram registradas em vídeo,
O advogado Fermison Guzman Moreira, que defende Waldir Bispo dos Santos, 51 anos, afirmou ao Agora que pretende entrar com recurso contra a decisão. O mesmo pretende fazer Flavio Munhoz Assis, defensor de David Oliveira Fernandes, 38.
Segundo a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, os dois ex-seguranças foram condenados pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, feitos contra um menor suspeito de furtar chocolates no supermercado da zona sul.
A dupla havia sido inocentada do crime de tortura, em dezembro do ano passado. Porém, o MP (Ministério Público) entrou com recurso e, nesta terça, a Justiça reverteu a decisão.
A juíza Ivana David destacou que, após supostamente flagrarem o menor com os chocolates, os seguranças deveriam apresentar o suspeito à polícia. Em vez disso, submeteram a vítima a “intenso sofrimento físico e mental.”
“Não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens [feitas com celular ]—estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana”, diz trecho do parecer da magistrada.
A pena total imposta aos ex-seguranças é de dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.
O vídeo da tortura acabou nas redes sociais e forçou a polícia a abrir um inquérito policial na ocasião do crime.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, integrante do grupo Tortura Nunca Mais, a condenação desta terça vai proporcionar que ambos os seguranças fiquem mais tempos presos. "A decisão nesse caso emblemático e de grande repercussão pode inibir novos casos cruéis e desumanos semelhantes a esse, que infelizmente ocorrem com frequência em estabelecimentos comerciais, praticados por seguranças, e também em ações policiais", afirmou Alves, que também é membro do Condep (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana).
Defesa
O advogado Fermison Guzman Moreira, que defende Valdir Bispo dos Santos, afirmou nesta terça-feira ao Agora que o resultado do julgamento foi “contaminado certamente pelo calor do momento”, se referindo à morte de José Alberto Silveira Freitas, 40 anos, ocorrida na véspera do Dia da Consciência Negra, em uma unidade do Carrefour de Porto Alegre (RS).
Ele também disse que a condenação foi contrária à prova dos autos, com “violação a dispositivos de lei Federal e Constituição” e que irá recorrer por causa disso. “Estranha o fato de terem levantado [TJ-SP] nesta altura o segredo de Justiça que assegurou, durante o curso do processo e até a presente data, um andamento processual sem tumultos”, afirmou se referindo ao fato do caso correr em segredo de Justiça.
Essa condição foi levantada pelo advogado Flavio Munhoz Assis, que defende David de Oliveira Fernandes, para não dar detalhes sobre quais medidas tomará com relação ao processo.
O defensor disse somente que irá tomar as medidas necessárias sobre a decisão judicial. “No Brasil, a lei não permite absorver o crime de tortura àquele [suspeito] que não tem autoridade sobre a vítima, que é o caso de meu cliente. Há questões a serem discutidas, mas que correm em segredo de Justiça, me impedindo de entrar em detalhes”, argumentou.