Limite da bebida é pôr em risco ou tirar sossego de moradores

Se afetar saúde, segurança ou tranquilidade dos vizinhos, condômino deve receber notificação

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São Paulo

O alcoolismo afeta as relações familiares, prejudica o desempenho profissional e pode também esgarçar o convívio com as pessoas do entorno. Em um condomínio, os síndicos devem estar atentos ao consumo de bebida alcoólica nas áreas comuns não por uma questão de “moral e bons costumes”, mas porque os excessos podem perturbar o sossego e colocar em risco a saúde e a segurança dos moradores.

“Cabe ao síndico o cuidado e o zelo das áreas comuns, sendo assim, a intervenção pode se dar a partir do momento em que o consumo extrapola, comprometendo o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos”, afirma o advogado Eric Camargo, diretor da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

Camargo ressalta que não basta exagerar nas doses para ser punido. Muita gente toma apenas uma cerveja ou nem bebe e causa transtornos aos vizinhos, por exemplo. “É bom destacar que não basta o exagero. Aliás, o que é exagero? É difícil a aplicação de multas com subjetividade”, diz.

De forma geral, as penalidades tradicionais, já previstas no regulamento interno e na convenção do condomínio, dão conta de caracterizar o comportamento antissocial, explica o especialista. Vale lembrar que se o morador for reincidente nas práticas, a multa pode ser bem salgada e chegar a dez vezes o valor da cota condominial.

Para o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial, é preciso também estar atento para evitar o consumo entre menores de 18 anos. “Não cabe ao síndico controlar e nem verificar a idade das pessoas, mas, havendo uma evidência muito grande, deve comunicar seus pais sobre essa situação para que não exista intercorrência maior”, conta o advogado.

Karpat também explica que é preciso ter parcimônia e se solidarizar com o problema de saúde, nos casos que envolvem a dependência do álcool. Vale, como em tudo na vida, ter bom senso.
“Só que isso não pode representar uma interferência na vida dos demais. Existe um limite para a tolerância. Havendo uma reclamação, um excesso, o condomínio precisa tomar as medidas”, afirma Karpat.

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