Autodeclaração para vacina em SP só será aceita para quem tem deficiência visual permanente
Determinação ocorre após relatos nas redes sociais de que pessoas com miopia e astigmatismo conseguiram ser vacinadas contra Covid-19
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A Prefeitura de São Paulo determinou, neste sábado (12), que a partir de agora a autodeclaração para tomar a vacina contra a Covid-19 só será aceita para quem tem deficiência visual permanente, como cegueira.
A medida foi tomada após uma confusão gerada por publicações nas redes sociais. Algumas pessoas, sobretudo em textos postados do Twitter, relataram que a vacina estava sendo oferecida a quem tem miopia (quando se tem dificuldade de enxergar de longe) e astigmatismo (quando a visão embaça ao tentar focar), entre outras disfunções visuais não contempladas nesta fase da campanha.
Uma nota técnica emitida pela Secretaria Municipal de Saúde atualizada neste sábado e disponível no site da pasta as 15h57, diz que a autodeclaração só será aceita em casos de deficiência permanente. Nos demais casos de baixa visão ou visão em visão monocular (cegueira de um olho) será exigido documento que comprove a condição da pessoa, segundo a secretaria.
A nota indica ainda que pessoas com baixa visão ou cegueira são as seguintes:
- aqueles com acuidade visual corrigida no melhor olho menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05;
- ou seu campo visual menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10);
- considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3, 4 e 5 do CID 10)
Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura de São Paulo não disseram se houve vacinação de pessoas com problemas menos severos de deficiência visual.
A pasta reforçou apenas que a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) consultou o Ministério Público Estadual para encaminhar as autodeclarações suspeitas de fraude para investigação.
Ainda segundo a secretaria, nos casos em que a autodeclaração é permitida, a pessoa será informada que caso venha a emitir uma declaração falsa, poderá estar cometendo o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Segundo o artigo, a pena para quem for condenado por esse crime é de um a cinco anos, além de multa.
Fraude 2
Esta não é a primeira vez que um órgão público se vê obrigado a tomar medidas para evitar fraudes na vacinação contra a Covid. No dia 21 de maio, o governo estadual informou que uma auditoria interna havia detectado 100 profissionais médicos que mais emitiram laudos, exames e receitas médicas para a vacinação de pessoas com comorbidades. Essa lista foi encaminhada ao Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) para averiguar possíveis fraudes no processo de vacinação desse grupo.
Como forma de tentar apertar o cerco contra fraudadores, a secretaria passou a emitir alertas às UBSs (unidades básicas de saúde) caso seja detectado que algum CRM (identificação médica) inválido está sendo utilizado para emissão de atestados médicos falsos para obtenção da vacina contra a Covid-19 de quem tem comorbidades e está incluído no calendário de vacinação.
A Secretaria Municipal da Saúde também passou a reter atestados médicos de quem vai se vacinar para confirmar a veracidade do documento.
Confira as deficiências permanentes
- limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
- aqueles com acuidade visual corrigida no melhor olho menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05;
- ou seu campo visual menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10);
- considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3, 4 e 5 do CID 10)
- pessoas com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escolola
Documentos exigidos
- documento de Identificação (preferencialmente CPF)
- comprovante da deficiência (pode ser laudo médico indicando a deficiência; ou Bilhete Único Especial, que comprova a deficiência ; documentos que comprovem que a pessoa é atendida em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência);
- se não houve um documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da autodeclaração. Neste caso, a pessoa é informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Modelo de declaração disponível no site do Vacina Sampa.