A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo passará a emitir alertas às UBSs (unidades básicas de saúde) caso seja detectado que algum CRM (identificação médica) inválido está sendo utilizado para emissão de atestados médicos falsos para obtenção da vacina contra a Covid-19 de quem tem comorbidades e está incluído no calendário de vacinação.
No dia 21 passado, o governo estadual informou que uma auditoria interna havia detectado 100 profissionais médicos que mais emitiram laudos, exames e receitas médicas para a vacinação de pessoas com comorbidades. Essa lista foi encaminhada ao Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) para averiguar possíveis fraudes no processo de vacinação desse grupo.
Nesta terça-feira (1º), o governo estadual anunciou que a partir desta quarta-feira (2), começará a imunizar contra a Covid-19 pessoas com comorbidades e deficiências permanentes que têm entre 30 e 39 anos, num total estimado em 1,2 milhão de pessoas.
SAIBA COMO COMPROVAR COMORBIDADES
Para tentar evitar fraudes, muitas prefeituras têm criados regras complementares para fornecer o imunizante a esses grupos. A gestão Ricardo Nunes (MDB) afirmou que começou a reter atestados médicos apresentados na hora da vacinação para comprovar a veracidade do documento.
Prefeituras também estão pedindo o fornecimento do comprovante de residência de quem vai tomar vacina, medida que não é consenso entre especialistas.
O sistema Vacivida, uma espécie de banco de dados do governo estadual que monitora em tempo real o registro das pessoas imunizadas contra o coronavírus, permite que as unidades de saúde insiram o CRM do médico que forneceu o documento para comprovação da comorbidade, seja um exame, laudo ou prescrição.
“A medida é mais uma alternativa que visa frear tentativas de fraudes ou emissão de laudos indiscriminados, bem como apurar situações atípicas que possam acontecer neste período”, informa, em nota, o governo estadual.
Agora, com a lista de CRMs ativos e inativos, será possível avisar as UBSs, uma vez que o uso de um registro médico inválido é um forte indicativo de fraude.
“Eu acho justo e deveria ser crime quem tenta passar na vez [na vacinação] de pessoas que tenham de fato um risco aumentado de doença e morte”, afirmou a médica Mônica Levi, diretora da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações).
Crime
As regras de emissão de atestados médicos são regidas pela resolução 1.851 do CFM (Conselho Federal de Medicina).
Ele prevê a obrigatoriedade de diagnóstico do paciente para a emissão do documento.
Os artigos 80 e 81 do Código de Ética Médica do CFM prevê duas situações para atestados médicos falsos: aquele em que o documento é emitido sem a apresentação do prontuário médico e quando ele é emitido de forma tendenciosa ou que não corresponda à verdade.
Além de poder responder a um processo administrativo nos conselhos de classe aos quais pertence, o médico que emite tal documento pode sofrer sanção penal na Justiça, já que o artigo 302 do Código Penal classifica como crime o médico emitir documento falso, sob pena de, se condenado, a prisão de até um ano.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.