Deputados de SP aprovam a suspensão de despejos e reintegração de posse durante a pandemia

O texto segue para sanção, ou veto, do governador João Doria (PSDB)

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São Paulo

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todo o estado de São Paulo, durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto é de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), e dos deputados Maurici (PT) e Jorge do Carmo (PT). Na justificativa do texto do projeto, os deputados alegam que os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua.

"Importante salientar que as condições de moradia das populações mais pobres já se caracterizam pelo adensamento excessivo e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação, e dificulta o isolamento de idosos e outros vulneráveis. Sendo assim, as remoções de famílias inteiras com este perfil, no atual momento, podem ampliar ainda mais a cadeia de contágio", informa trecho da justificativa do projeto.

A proposta é a de que a medida vigore por até três meses depois que vigorar medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente da Covid-19.

O texto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria (PSDB), que tem 15 dias para tomar a decisão.

Em maio, a Câmara dos Deputados também suspendeu, até o final do ano, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.

Erramos: o texto foi alterado

A versão anterior deste texto informava que também estavam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais. A Alesp retificou a informação, afirmando que essa parte do projeto não foi aprovada. O texto foi corrigido.

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