Ciclista morre atropelado na rodovia dos Imigrantes após ser atingido por motorista

Atropelador de 23 anos fugiu sem prestar socorro mas foi preso horas depois do acidente

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Nilson Hernandes
São Paulo

Um bancário de 45 anos morreu atropelado na manhã deste domingo (18) quando pedalava com um grupo ciclistas pelo acostamento da rodovia dos Imigrantes, altura do quilômetro 13, na zona sul de São Paulo. O motorista, de 23 anos, fugiu do local sem prestar socorro, mas foi localizado por policiais militares horas depois em Artur Alvim, na zona leste, a cerca de 50 quilômetros do local do acidente.

Carro que atropelou e matou o ciclista Rafael Tofoli, de 45 anos, na rodovia das Imigrantes, na zona sul de São Paulo - Reprodução/TV Globo

Rafael Tofoli foi socorrido ainda no acostamento, mas não resistiu aos ferimentos. Ele havia saído de Osasco (Grande São Paulo) com um grupo de 25 amigos ciclistas para participar de uma confraternização em um parque às margens da represa Billings, na região do ABC.

Segundo testemunhas que passavam pelo local no momento do acidente, motorista que atropelou Tofoli trafegava pela rodovia fazendo manobras perigosas, em zigue-zague. A Polícia Militar conseguiu a placa do veículo a partir de imagens de câmeras instaladas na rodovia, segundo a Secretaria de Segurança Pública.

Ao ser localizado, o motorista, que estava com mais quatro passageiros no automóvel, confessou o atropelamento e também que havia ingerido bebida alcoólica. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, e o resultado constatou 0,46mg/l. O motorista foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para a constatação de embriaguez e toxicológico.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o caso foi registrado no 24º DP (Ponte Rasa) como acidente e homicídio culposo na direção de veículo automotor. Os outros passageiros foram liberados após assinarem um termo circunstanciado por omissão de socorro.

O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, estabelece que é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa em quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar.

"Em 70% dos municípios do Brasil não há fiscalização, por isso não adianta uma lei mais draconia do que o restante das leis que vigoram na maioria dos países do mundo para coibir abusos como esse”, atestou Sergio Ejzenberg, engenheiro e mestre em transportes pela Poli/USP.

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