DNA é usado para condenação de estupro e assassinato, nove anos após crimes em SP
Caso envolvendo uma adolescente ocorreu em Mogi das Cruzes, na Grande SP
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Um homem foi condenado a 33 anos de prisão pelo estupro seguido de assassinato de uma adolescente de 14 anos, em junho de 2010, em Mogi das Cruzes (Grande SP). O veredito foi dado sexta-feira (27) pelo juiz Eduardo Calvert. O resultado de exame de DNA foi usado como prova.
Alfredo Miranda Martins, advogado de Claudionor dos Santos, afirmou nesta terça (31) ao Agora que avaliou como "dentro da lei" a condenação de seu cliente. "Há a questão do passado dele [outros crimes] e também as provas [de DNA] deste caso. De qualquer forma, vou recorrer para pedir uma reavaliação da pena", afirmou, não dando mais detalhes sobre o caso.
De acordo com a Promotoria, o laudo pericial apontou que a adolescente foi estuprada e em seguida morta por asfixia. Ela foi abordada quando ia para a escola.
O Setor de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Mogi das Cruzes demorou nove anos para identificar o suspeito, que morava na mesma rua que a vítima, segundo apontado nas investigações.
A identificação de Santos ocorreu após seu material genético ser coletado e inserido no banco de dados da polícia em 2019, quando o DNA coincidiu com o identificado nas roupas da vítima, nove anos antes.
Com essa prova, o caso foi desarquivado e Santos foi julgado pelo crime sexual e pelo assassinato da jovem.
Santos, segundo o Ministério Público, já havia sido condenado por atentado violento ao pudor, além de outro crime sexual e um roubo, praticados posteriormente ao estupro e assassinato da adolescente.
"Os péssimos antecedentes do réu e o fato de viver constantemente às margens da lei levam à maior reprovação de sua conduta", diz trecho da sentença, assinada pelo juiz Calvert.
Santos foi condenado a 21 anos pelo homicídio triplamente qualificado da jovem --meio cruel, à traição e com o intuito de ocultar outro crime-- e a 12 anos pelo estupro.
Na época da morte da garota, segundo a Promotoria, Santos usufruía do benefício da saída temporária.