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Síndicos podem implementar novas regras com a reabertura

Momento permite o funcionamento de salões de festas e piscinas, mas vacina pode ser exigida

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São Paulo

Com o aumento no número de pessoas imunizadas com uma ou ambas as doses, o governo estadual começa a relaxar as restrições impostas às atividades econômicas durante a pandemia. E os condomínios também, começam a flexibilizar as regras internas.

Houve grande adesão voluntária às limitações de horário e capacidade total de áreas como salões de festas, piscinas e playgrounds. Segundo Márcia Gomes, especialista em direito cível e condominial, os síndicos não foram legalmente obrigados a atender todas as restrições impostas, mas "a maioria adotou, porque preferiram prezar pela segurança e saúde".

O condomínio deve decidir como vai acompanhar esta evolução. Márcia aconselha levar em conta a quantidade de casos no condomínio, o perfil dos moradores, o porte e as características dos prédios.

Síndicos podem implementar novas regras com a reabertura - Arte Agora SP

Alguns locais podem ter mais demanda do que outros, bem como uma área que permite maior distanciamento pode ser mais viável para reabertura do que outras mais movimentadas.

"Áreas que estimulam aglomeração só podem ser abertas quando o síndico estiver totalmente seguro em relação aos contágios", diz Márcia, citando salões de festas como exemplo.

"Não é um 'liberou geral'", alerta Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios. "A população brasileira não está 100% imunizada, então precisa liberar com muita responsabilidade e consciência", afirma.

O condomínio pode definir, em conjunto com moradores, termos de responsabilidade que expressam a necessidade de distanciamento, uso de máscaras, higiene, ou mesmo imunização prévia contra a Covid.

Locais que aceitam entrada de pessoas externas ao condomínio, como salões de festa, podem exigir carteira de vacinação, por exemplo. A prática é legal, mas deve ser aprovada por maioria em assembleia, segundo a advogada Caroline Neres de Brito, do escritório Advocacia Correa de Castro.

Moira de Toledo, diretora executiva de Condomínios no Secovi-SP (Sindicato da Habitação), ressalta que regras básicas devem continuar valendo. "Uso de máscaras, álcool em gel e higienização reforçada são fundamentais", diz. "É importante o corpo diretivo do condomínio estar atento às diretrizes do município, e realizar campanhas para orientar moradores, usuários e funcionários."

Saiba mais

Regras
A obrigatoriedade de uso de máscaras devem continuar sendo seguidas nas áreas comuns
Condomínios já não estavam sendo obrigados a seguir as restrições de horário e capacidade impostas ao comércio. Cabe a cada síndico, administração e seus moradores decidir quais regras estabelecer


Primeiros passos
- O síndico deve analisar primeiro as condições de saúde, se existe caso ativo da Covid-19 no condomínio
- Os moradores devem ser consultados para verificar quais áreas comuns possuem mais demanda de uso: a piscina pode ter menor procura durante o período de frio, mas o salão de festas pode estar fazendo falta
- Em seguida, é essencial estudar se é possível reabrir tais áreas de forma segura, e a melhor forma de fazê-lo. Pode-se optar por uma retomada parcial pelas primeiras semanas


Quem decide
O síndico tem poder de decisão sobre abrir ou não as áreas comuns, não sendo obrigatória a realização de uma pesquisa ou assembleia com moradores
No entanto, especialistas aconselham que os condôminos sejam incluídos na decisão
Caso haja grande divergência de opiniões, uma assembleia com votação (por maioria simples ou qualificada, dependendo da convenção do condomínio) pode orientar melhor os próximos passos

Condições de reabertura

  • Vacinação

O condomínio tem permissão legal para vetar a entrada de quem não tiver recebido a primeira ou segunda dose da vacina contra a Covid-19

  • Convidados

No caso de salões de festas, churrasqueiras ou outras áreas de reunião, o morador pode ser responsabilizado pela conduta de seus convidados

  • Termo de uso

É recomendável montar termos de responsabilidade com cláusulas que detalham o que é obrigatório ou não é permitido na área comum (consumo de bebida e alimentos, retirada de máscaras, entrada sem cartão de vacinação, etc.), para que moradores leiam e assinem

  • Sanções

Multas, advertências e outras formas de punição podem ser definidas em assembleia para aqueles que não seguirem as novas regras de uso das áreas comuns


ATENÇÃO
Embora não haja obrigatoriedade legal da adoção de restrições do comércio aos condomínios, decretos estaduais e municipais que se aplicam a qualquer estabelecimento público, como o uso de máscaras, continuam valendo


Fontes: Caroline Neres de Brito, advogada no escritório Advocacia Correa de Castro; Márcia Gomes, advogada na Gomes & Lima Sociedade de Advogados; Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios da Advocacia Callé

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