A revisão da vida toda, que busca incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS, recebeu nesta quarta-feira (26) voto favorável do relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Napoleão Nunes Maia.
O voto do relator propõe a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo. Em casos em que os salários em outras moedas eram maiores, o aposentado pode ter vantagem se incluir as contribuições na aposentadoria.
O julgamento foi temporariamente suspenso devido a um pedido de vista apresentado pela ministra Assusete Magalhães. Não há prazo para o tema voltar para a pauta.
A posição do relator não determinará o resultado do julgamento, mas dá um sinal positivo sobre a possibilidade de decisão favorável aos aposentados, segundo o especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da ABL Advogados.
A discussão da chamada revisão da vida toda existe porque, após a reforma da Previdência de 1999, a regra de transição criada na época para quem havia começado a contribuir com o INSS até 26 de novembro de 1999 consideraria no cálculo da aposentadoria as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente determinou que a base para o cálculo do benefício seria as 80% maiores contribuições de toda a vida do segurado.
A regra de transição prejudicou, porém, beneficiários que recolheram sobre valores elevados antes de julho de 1994. Por isso, aposentados pedem revisões judiciais para que seja aplicada a regra mais vantajosa.
"O relator estudou a fundo os pormenores da ação e viu que essa é uma revisão correta, porque a regra de transição não poderia ser menos vantajosa do que a regra permanente", diz Badari.
Em outubro do ano passado, a Primeira Seção do STJ, responsável por processos previdenciários, já havia decidido julgar um recurso sobre o tema, cujo resultado deverá ser aplicado a todos os processos que discutem a revisão nas varas e tribunais do país.
Na ocasião, a Seção também suspendeu o andamento de todos os processos de revisão da vida toda até que a conclusão do julgamento.
A paralisação (sobrestamento) afeta diretamente os casos em discussão na Justiça Federal comum, que são aqueles com valores de atrasados calculados acima de 60 salários mínimos.
As ações com retroativos mais baixos, iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), já estavam paradas por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos juizados.
O resultado do julgamento no STJ ainda poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade.
Reforma ameaça revisão
A base legal para a revisão da vida toda pode ser prejudicada com a aprovação da reforma da Previdência.
Esse risco existe porque, na mudança na legislação previdenciária realizada em 1999, o cálculo que considera só as contribuições feitas após julho de 1994 é uma regra de transição. Já a regra permanente estabelece que o cálculo do benefício ocorra sobre o período inteiro de contribuições.
"A proposta de emenda constitucional do governo fixa julho de 1994 como regra permanente, o que derrubaria a tese da revisão da vida toda em caso de aprovação da reforma", diz Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O cálculo apresentado pela atual proposta de reforma da Previdência também não permitirá o descarte das 20% menores contribuições do segurado, o que, na avaliação de Santos, cria mais uma restrição aos pedidos de revisão da vida toda.
"Mesmo que o STJ decida a favor dos aposentados, só quem adquirir direito à aposentadoria antes da aprovação da reforma poderia ser beneficiado", diz.
Entenda a revisão para incluir salários antigos
- O INSS só inclui no cálculo das aposentadorias as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994
- Mas essa regra pode ter prejudicado os aposentados que recolheram sobre salários altos antes de julho de 1994
- Agora, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se esses segurados podem pedir a revisão das suas contribuições
Na Justiça
- Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)
- Na ação judicial, mais conhecida como revisão da vida toda, os salários recebidos antes da criação do Real entram no cálculo da renda mensal
- Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, que é a lei da reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso
O que diz a regra
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria é de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
- Para quem passou a contribuir para o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo de 80% dos mais altos recolhimentos vale para todas as contribuições
Quem saiu perdendo
A regra criada a partir de 1999 prejudica segurados que receberam os salários mais altos das suas vidas nas prime
Fontes: REsp 1554596, REsp 1596203, STJ (Superior Tribunal de Justiça), ABL Advogados e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
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