O aposentado Luiz Bispo dos Santos, 50 anos, afirma que, desde agosto, pede ao INSS o bloqueio da cobrança de um empréstimo consignado. O leitor diz que não autorizou o desconto em seu benefício.
"Logo na primeira parcela eu reclamei com o INSS. Disseram que fariam a exclusão no prazo de dez dias, porém, até o momento isso não aconteceu",queixa-se.
De acordo com o leitor, a Caixa está descontando R$ 168,90 por mês de sua aposentadoria por invalidez e, mesmo após sua queixa, não suspendeu a cobrança.
"Liguei para o INSS outras vezes e disseram que já era para a exclusão do empréstimo ter sido feita no meu benefício. Isso é um absurdo. Eu não pedi esse empréstimo consignado", afirma Santos à reportagem.
Como pedir a exclusão
O beneficiário de aposentadoria e pensão por morte do INSS deve solicitar a exclusão do empréstimo consignado que não contratou.
O beneficiário precisa registrar sua reclamação no Portal Consumidor, pelo site www.consumidor.gov.br. Não é necessário comparecer a uma unidade do INSS.
Segundo o INSS, a ouvidoria do Ministério da Economia está orientando os aposentados e pensionistas do instituto que tenham alguma queixa sobre descontos indevidos no contracheque ou empréstimo realizado, sem a devida anuência, para que procurem o portal, porque as reclamações que vêm sendo feitas diretamente na Ouvidoria da Economia dizem respeito a relações de consumo, sobre as quais nem o INSS nem a Ouvidoria tem ingerência.
Reclamação é improcedente
O INSS esclarece que o segurado cadastrou a reclamação sobre o empréstimo consignado na ouvidoria do instituto e o assunto foi encaminhado para a Divisão de Consignações em Benefícios do INSS, que notificou a Caixa.
Segundo o órgão, o banco afirmou que a reclamação do leitor é improcedente. O segurado pode contestar a resposta por meio do site www.consumidor.gov.br. Procurada, a Caixa não se manifestou sobre este caso.
Em 28 de outubro, a Caiza disse que Luís Bispo dos Santos compareceu pessoalmente à agência São Miguel Paulista, em São Paulo, onde realizou a contratação de um empréstimo consignado, com pagamento das parcelas por meio de desconto em folha de pagamento. O crédito foi realizado diretamente na conta corrente do cliente.
O banco esclarece que o cliente registrou reclamação junto ao INSS informando que não autorizava descontos em seu benefício do INSS, não tendo alegado, em momento algum, desconhecer a operação – ele alegava desconhecimento da mecânica de débito do empréstimo consignado.
A Caixa ressalta que foi realizado, no dia 3 de outubro, contato telefônico com Luís Bispo dos Santos, explicando que o pagamento do empréstimo consignado ocorre através de débito em folha de pagamento, conforme previsão contratual.
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