A chance de um segurado do INSS ter um pedido de benefício negado é alta. Entre 956,3 mil solicitações realizadas em outubro do ano passado, 434,5 mil (45,4%) foram recusadas, segundo o boletim mais recente publicado pela Previdência. Alguns cuidados, porém, podem evitar que um candidato a beneficiário tenha o seu requerimento incluído nessa lista dos pedidos rejeitados.
Excluindo os casos em que o segurado não preenche requisitos mínimos de idade ou a carência para ter acesso ao benefício, os motivos mais comuns para recusas de benefícios estão relacionados à ausência de documentos para a comprovação do direito
Dos cerca de 2 milhões de segurados que aguardam resposta do INSS, aproximadamente 500 mil estão na fila de espera porque estão devendo documentos para o órgão. No jargão utilizado pelo instituto, essas pessoas precisam cumprir exigências.
Aposentadorias por tempo de contribuição (regra anterior à reforma da Previdência) frequentemente são negadas porque vínculos presentes na carteira profissional não têm seus respectivos recolhimentos cadastrados no sistema do INSS, segundo João Badari, sócio do escritório ABL Advogados. “A confirmação do vínculo exige novas provas documentais”, explica.
Para o INSS, quaisquer documentos oficiais produzidos na época em que a atividade foi realizada podem comprovar o vínculo. Em geral, o órgão solicita a ficha de registro do funcionário na empresa, acompanhada de uma declaração do empregador.
A prova contemporânea nem sempre é possível, obrigando o cidadão a buscar alternativas. No caso da comprovação de vínculo, por exemplo, o extrato do FGTS é uma opção.
Para o advogado Rômulo Saraiva, o segurado que tiver documentos rejeitados deve recorrer à Justiça.
A avaliação que levou à recusa, segundo o advogado, pode não ser a mesma no Judiciário. As aposentadorias especiais, por exemplo, são frequentemente negadas pelo instituto devido ao não reconhecimento da insalubridade ou da periculosidade, mas o benefício acaba sendo concedido pela Justiça, segundo Saraiva.
CONTRIBUIÇÕES NÃO RECONHECIDAS | O QUE FAZER
- 500 mil segurados do INSS estão devendo documentos para o órgão
- Quem não cumprir a exigência terá o pedido de benefício indeferido
Motivos para o pedido ser negado
- O INSS se recusa a contar o tempo de trabalho para a aposentadoria quando há problemas com a comprovação das contribuições
- A falha pode estar tanto nos cadastros do governo, quanto na documentação que o segurado entrega para a análise do requerimento
Falha no cadastro
Empregos registrados na carteira profissional podem não aparecer no extrato do Cnis (cadastro de contribuições)
Patrão não recolheu
Se o empregador não repassou a contribuição ou errou ao informá-la ao governo, o vínculo não aparece no Cnis
Empresa não deu baixa
- O INSS não vai contar os vínculos que não tiveram baixa após a demissão
- Essa situação é mais comum nos casos em que a empresa declarou falência
Tempo especial
- Trabalhos que trazem risco à saúde do trabalhador podem encurtar a espera pela aposentadoria
- O direito pode ser negado, porém, se o empregador não informou corretamente a atividade insalubre
Carteira rasurada
Páginas rasgadas, anotações pouco legíveis e a falta da foto do trabalhador costumam motivar a recusa da carteira profissional
O que o INSS pede
Ao desconsiderar a carteira profissional do segurado, o INSS poderá pedir documentos como:
- Extrato analítico do FGTS (assinado e carimbado por funcionário da Caixa Econômica)
- Cópia da ficha de registro do funcionário (com declaração assinada pelo empregador)
Dificuldades
Os extrato do FGTS pode não conter registros anteriores a 1986, ou seja, antes da Caixa Econômica ter assumido a gestão do fundo
Fichas de registros de funcionários dificilmente são encontradas quanto a empresa encerrou suas atividades há muito tempo
Quando ir a justiça
- O segurado deve procurar a Justiça quando não conseguir provas complementares solicitadas pelo INSS
- A vantagem de ir à Justiça é conseguir uma avaliação rigorosa de provas que foram recusadas pelo INSS
- Por exemplo, além de avaliar o estado da carteira, o Judiciário procura saber se as informações são coerentes
- A ordem das informações anotadas é comparada com o Cnis e com os relatos dos trabalhador
Faltam contribuições
Em muitos casos, a recusa ocorre porque o candidato ao benefício não cumpre todos os requisitos para se aposentar
Exemplo
- Na aposentadoria por idade é preciso cumprir uma carência de 15 anos de contribuições efetivamente realizadas
- Alguns segurados pedem o benefício ao completarem as idades mínimas (60 anos*, para a mulher, e 65 anos, para o homem), mas ainda não têm a carência
Fontes: Reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.