Descrição de chapéu Auxílio emergencial

Caixa paga auxílio emergencial 2021 a partir de 6 de abril; veja calendário

Depósito será liberado primeiro para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem

São Paulo

O Ministério da Cidadania informou nesta quarta-feira (31) que os pagamentos do auxílio emergencial de 2021 começarão no dia 6 de abril para o público inscrito em 2020 pelas plataformas digitais da Caixa Econômica Federal e para os integrantes do Cadastro Único.

Trabalhadores informais que entraram no auxílio porque perderam renda devido à pandemia de Covid-19 começarão, portanto, a receber o benefício antes dos integrantes do Bolsa Família, que somente deverão ter a primeira parcela a partir de 16 de abril, conforme o calendário de pagamentos do programa.

O pagamento dos valores será como no ano passado. Os depósitos serão realizados na conta-poupança digital da Caixa.

Primeiro, o cidadão poderá movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas e realizar compras.

Somente "algumas semanas" depois ele poderá fazer o saque do auxílio ou transferência para outra conta, conforme explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Veja o calendário ao final do texto.

A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) informou ter processado mais de 40 milhões de cadastros para a liberação do primeiro lote de pagamentos.

A partir de quinta-feira (1º), o público cadastrado no programa poderá verificar se foi aprovado no site da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#.

Já a Caixa informou que vai liberar a consulta aos cadastros aprovados a partir desta sexta-feira (2) pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

A atual versão do auxílio emergencial não abriu inscrição para novos beneficiários e reduziu o número de contemplados.

No ano passado, aproximadamente 68 milhões de pessoas receberam os pagamentos. Para este ano, o governo prevê atender cerca de 45 milhões de trabalhadores.

CALENDÁRIO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | TRABALHADORES INFORMAIS

As datas abaixo são destinadas ao pagamento de quatro parcelas para beneficiários inscritos pelas plataformas digitais da Caixa em 2020 ou selecionados através do Cadastro Único

As ordens de depósito na conta digital da Caixa e da autorização para o saque em dinheiro foram definidas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira abaixo:

1ª Parcela

Nascimento Depósito no Caixa Tem Saque em dinheiro
Janeiro 6 de abril 4 de maio
Fevereiro 9 de abril 6 de maio
Março 11 de abril 10 de maio
Abril 13 de abril 12 de maio
Maio 15 de abril 14 de maio
Junho 18 de abril 18 de maio
Julho 20 de abril 20 de maio
Agosto 22 de abril 21 de maio
Setembro 25 de abril 25 de maio
Outubro 27 de abril 27 de maio
Novembro 29 de abril 1º de junho
Dezembro 30 de abril 4 de junho

2ª Parcela

Nascimento Depósito no Caixa Tem Saque em dinheiro
Janeiro 16 de maio 8 de junho
Fevereiro 19 de maio 10 de junho
Março 23 de maio 15 de junho
Abril 26 de maio 17 de junho
Maio 28 de maio 18 de junho
Junho 30 de maio 22 de junho
Julho 2 de junho 24 de junho
Agosto 6 de junho 29 de junho
Setembro 9 de junho 1º de julho
Outubro 11 de junho 2 de julho
Novembro 13 de junho 5 de julho
Dezembro 16 de junho 8 de julho

3ª Parcela

Nascimento Depósito no Caixa Tem Saque em dinheiro
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 4 de julho 27 de julho
Julho 6 de julho 29 de julho
Agosto 9 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 4 de agosto
Outubro 14 de julho 6 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto

4ª Parcela

Nascimento Depósito no Caixa Tem Saque em dinheiro
Janeiro 23 de julho 13 de agosto
Fevereiro 25 de julho 17 de agosto
Março 28 de julho 19 de agosto
Abril 1º de agosto 23 de agosto
Maio 3 de agosto 25 de agosto
Junho 5 de agosto 27 de agosto
Julho 8 de agosto 30 de agosto
Agosto 11 de agosto 1º de setembro
Setembro 15 de agosto 3 de setembro
Outubro 18 de agosto 6 de setembro
Novembro 20 de agosto 8 de setembro
Dezembro 22 de agosto 10 de setembro

Na semana passada, um decreto do presidente Jair Bolsonaro regulamentando o benefício foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".

A publicação é uma etapa legal necessária para que a medida provisória que criou a nova rodada do auxílio possa ser executada.

O decreto detalhou pontos importantes da medida, como a confirmação de que mesmo cidadãos que não forem incluídos nos primeiros lotes de pagamentos receberão valores atrasados, caso o direito seja confirmado posteriormente.

Benefício terá parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375

A nova rodada do auxílio emergencial será paga em 2021 para cerca de 45,6 milhões de beneficiários em quatro parcelas a partir de abril.

O valor básico do benefício será de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150, se o beneficiário mora sozinho, e sobe para R$ 375, caso a beneficiária seja uma mãe que, sozinha, é responsável pelo sustento de um filho menor.

Só terá direito ao benefício quem recebia a grana em dezembro de 2020, mas nem todos nesta condição estão garantidos na nova etapa do programa.

Existem outros critérios de elegibilidade. O principal é a renda, pois o benefício somente será destinado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, o que representa R$ 550, se considerado o atual salário mínimo de R$ 1.100.

Além disso, a renda mensal total da família não pode superar três salários mínimos, o que significa R$ 3.300, considerando o piso atual.

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem receberá o benefício em 2021?

O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos

  • Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020

  • É beneficiário do programa Bolsa Família

  • Teve o cadastro aprovado pela Caixa

2) O que impede o recebimento do auxílio em 2021?

Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:

  • Tem emprego formal no momento

  • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família

  • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)

  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)

  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil

  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil

  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019

  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão

  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado

  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial

  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo

  • Mora fora do Brasil

3) Quantas pessoas da família terão direito?

  • Apenas um membro da família poderá receber o auxílio emergencial em 2021

  • No ano passado, o benefício havia sido liberado para duas pessoas da família

4) Como será escolhido quem vai receber na família?

Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, terão preferência para o recebimento:

  • A mulher responsável pelo sustento de filho menor de idade

  • A pessoa mais velha e, se houver empate, o benefício fica com a mulher

  • Se persistir o empate, a escolha será por ordem alfabética do primeiro nome

5) O aposentado do INSS poderá receber?

  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de outros regimes previdenciários não recebem o auxílio emergencial

  • O auxílio emergencial também não poderá ser pago a pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez

6) O empregado que está sem receber salário tem direito?

  • Se o empregado tem um contrato formal ativo, mas não recebe salário há três meses ou mais, ele terá direito ao auxílio emergencial, desde que se enquadre nos demais critérios

7) Como pedir o novo auxílio emergencial?

  • Não será possível pedir o benefício, pois ele será concedido de forma automática a quem recebia o auxílio emergencial em dezembro de 2020 e se enquadra nos critérios apresentados nas respostas das perguntas 1 e 2

8) Qual será o valor do auxílio neste ano?

  • R$ 250 será o valor para famílias que não são chefiadas por mães que possuem filho menor

  • R$ 375 será a parcela da mãe que é a única responsável pelo sustento de filho menor

  • R$ 150 será a renda mensal para beneficiários que moram sozinhos

9) Quantas parcelas serão pagas?

  • O auxílio emergencial será pago, inicialmente, em quatro parcelas mensais

10) O número de parcelas pode aumentar?

  • A medida provisória que cria regras para o auxílio prevê a prorrogação para o benefício se houver necessidade e recursos disponíveis no Orçamento

11) Quando os pagamentos terão início?

  • O pagamento terá início em 6 de abril

12) Como saber se meu auxílio está aprovado?

13) É possível acumular auxílio emergencial e Bolsa Família?

  • Não é possível acumular o auxílio emergencial e o Bolsa Família

  • Em vez de acumular, o beneficiário ficará com o maior benefício

  • Ao final do auxílio, o Bolsa Família voltará a ser pago

14) Como será o pagamento do auxílio emergencial?

  • O pagamento seguirá o sistema utilizado no ano passado: contas digitais da Caixa, com possibilidade de movimentação pelo aplicativo Caixa Tem

  • Quem recebe Bolsa Família poderá sacar o auxílio com o mesmo cartão que já utiliza para receber o benefício atual

15) Será necessário baixar de novo o aplicativo Caixa Tem?

16) Como pedir ajuda para utilizar o Caixa Tem?

Para tirar dúvidas sobre o aplicativo para movimentar o auxílio emergencial, a Caixa oferece os seguintes canais:

  • Telefone 111

  • Site (https://www.caixa.gov.br/auxilio)

  • Facebook (https://www.facebook.com/caixa)

17) Quem está com saldo negativo terá desconto no auxílio?

  • Ao receber o benefício na conta digital ou transferir o benefício, o beneficiário do auxílio emergencial não poderá sofrer descontos na parcela para cobrir saldos negativos

18) Após o início do pagamento, o auxílio poderá ser cancelado?

  • Sim. O governo fará um pente-fino permanente para verificar se os beneficiários efetivamente cumprem os requisitos para receber o auxílio

19) O governo pode exigir a devolução do auxílio emergencial?

  • Sim. A devolução pode ocorrer de diferentes formas. Ao identificar, por exemplo, que o beneficiário também recebe renda do INSS, o auxílio será descontado da aposentadoria ou pensão

  • Quem não movimentar o auxílio emergencial após 120 dias também terá o benefício devolvido aos cofres da União

20) As regras do auxílio emergencial 2021 ainda podem mudar?

  • As regras do novo auxílio emergencial de 2021 foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, que poderá ser alterada pelo Congresso

Fontes: Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal e Medida Provisória 1.039/2021

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