O vendedor Adilmar Correa dos Santos, 56 anos, conta que ganhou, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um recurso contra a negativa ao seu pedido de aposentadoria.
Segundo ele, o acórdão saiu em março deste ano, com “provimento parcial, por unanimidade”. Porém, o leitor reclama que, mesmo após essa sentença, seu benefício não foi liberado.
“Após a decisão do acórdão, fui informado que o INSS teria 30 dias para entrar com recurso e, caso não entrasse, teria que fazer a implantação do benefício. No entanto, após esses 30 dias, o INSS não recorreu e nem fez a implantação da aposentadoria”, reclama.
Santos explica que, em outubro de 2019, pagou as contribuições que faltavam para completar o tempo de contribuição pela antiga regra (35 anos) e, logo em seguida, entrou com um pedido de aposentadoria.
Até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, homens conseguiam a aposentadoria com 35 anos de pagamentos ao INSS.
“Em outubro de 2019, estava constando no sistema do INSS os 35 anos de contribuição, mas,mesmo assim, em dezembro de 2019, o pedido de aposentadoria foi indeferido. Por isso, entrei com o recurso, que teve votação de acordão em março deste ano”, relata.
O vendedor pede que o INSS resolva seu caso e implemente o benefício. “Conto com a ajuda de vocês para ter informações, pois nunca consigo no INSS”, reclama. “Se eles não entraram com recurso naqueles 30 dias, o correto seria liberar logo minha aposentadoria.”
Processo aguarda nova análise
O INSS informa que, após a análise do recurso do leitor pela Junta de Recursos da Previdência Social, o documento do referido acórdão retornou para o instituto em maio deste ano. Agora, o processo está aguardando análise pela regional do INSS. “Esclarecemos que os requerimentos são analisados de acordo com a ordem cronológica de entrada junto ao INSS. Por fim, orientamos que os segurados acompanhem seus requerimentos pelos canais remotos: aplicativo e portal na internet (meu.inss.gov.br)”.
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