Descrição de chapéu INSS Previdência

Veja como o autônomo consegue a aposentadoria do INSS

Contribuição mensal garante direito a benefícios previdenciários, mas deve ser feita com atenção

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São Paulo

Quem trabalha por conta própria deve reservar parte do rendimento mensal para contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e garantir o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e aposentadorias.

A contribuição ao INSS é feita por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser obtida pelo site Meu INSS ou adquirida em bancas e papelarias por R$ 3,50, em média.

Tela inicial do aplicativo Meu INSS, dizendo bem-vindo ao Meu INSS
Gabriel Cabral/Folhapress

O trabalhador que for preencher a guia manualmente deve ficar atento para não informar nenhum dado errado nem deixar campos em branco. O preenchimento incorreto pode invalidar a contribuição.

A atenção deve ser redobrada ao informar o código de contribuição. Para ter direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, o recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do autônomo, entre o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) e o teto previdenciário (R$ R$ 6.433,57, em 2021). Neste caso, o autônomo precisa preencher com o código número 1007.

Para o profissional que recolher sobre 11% do seu rendimento mensal, o código a ser informado deve ser o 1163. Essa modalidade de contribuição garante a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

As contribuições como autônomo só podem ser feitas se o trabalhador tiver como comprovar que tem atividade remunerada no período. Caso contrário, se estiver desempregado, por exemplo, a contribuição deve ser feita como segurado facultativo, código 1406.

No caso dos autônomos que prestam serviço para uma empresa, quem recolhe a contribuição é quem o contratou. Para garantir que terá este tempo reconhecido depois pelo INSS, é fundamental guardar o contrato de trabalho e demais documentos que comprovem o serviço prestado.

Comprovantes de pagamento devem ser guardados

O autônomo precisa garantir que sua GPS paga esteja com a autenticação bancária impressa no documento. Sem ela, o recolhimento poderá ser desconsiderado pelo INSS.

Ao pagar as guias, arquive e, se possível, digitalize todos os comprovantes de pagamento para que, caso o INSS perca a informação de algum pagamento, o autônomo tenha como comprovar os recolhimentos.

Quem paga a GPS pelo internet banking, pode salvar o comprovante de pagamento direto no computador.

Garanta o reconhecimento | Contribuição como autônomo

  • O trabalhador autônomo precisa contribuir com o INSS para poder ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílio-doença
  • O pagamento é feito pela GPS (Guia da Previdência Social) e requer atenção. Qualquer dado não preenchido ou com informação incorreta invalida a contribuição

Contribua como autônomo

  • O autônomo é o profissional que exerce atividade remunerada "por conta própria"
  • Se não tiver atividade remunerada, como donas de casa e estudantes por exemplo, a contribuição deve ser feita como facultativo
  • O trabalhador autônomo é contribuinte obrigatório do INSS e deve pagar sobre o que recebe pelo seu trabalho
  • A contribuição deve ser feita entre o salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e o teto do INSS (R$ 6.433,57, neste ano)

A contribuição do autônomo pode ocorrer de mais de uma forma:

Alíquota de 20% sobre o salário (entre mínimo e teto), com o código 1007: para os autônomos que querem se aposentar por tempo de contribuição (inclusive regras de transição), por idade, e com a possibilidade de receber acima de um salário mínimo

Alíquota de 11% sobre um salário mínimo, com o código 1163: para autônomos que querem se aposentar somente por idade, sendo que os recolhimentos nessa modalidade estarão limitados ao salário mínimo

Quais os benefícios de contribuir

Quem é segurado do INSS e mantém suas contribuições em dia tem acesso aos benefícios:

  • auxílio-doença
  • aposentadoria por invalidez
  • salário-maternidade
  • auxílio-reclusão
  • pensão por morte para dependentes
  • aposentadorias (não é exigida qualidade de segurado para se aposentar)

Como contribuir

  • O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social)
  • É possível preencher a GPS pela internet ou comprando um carnê laranja em papelaria e preenchendo manualmente

Pela internet:

  1. Acesse o site http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
  2. Clique na opção que se encaixa no seu caso
  3. Preencha a categoria, o número do seu PIS/Pasep (que está na carteira de trabalho ou no Cnis) e as letras de segurança informadas pelo site
  4. Confira se todos os dados da próxima tela estão corretos. Se estiverem, clique em "Confirmar"
  5. Informe o mês (competência) da contribuição (seja ela em atraso ou em dia) e a sua remuneração (quanto você recebeu naquele mês)
  6. Confira se os dados do cálculo estão corretos. Se sim, basta clicar em "emitir GPS"
  7. É possível imprimir a GPS para pagar em bancos ou lotéricas ou utilizar o aplicativo do seu banco

Fique atento!

  • A prova do recolhimento ao INSS se dá pelos comprovantes de pagamento das guias
  • Guarde os comprovantes ou digitalize para evitar a perda ou a deterioração dos documentos
  • O carnê em si não comprova o recolhimento, é preciso ter o código do pagamento impresso nele pelo banco

DIA DO PAGAMENTO

  • A contribuição mensal vence todo dia 15
  • Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento
  • Por exemplo: a competência de outubro vence no dia 16 de novembro
  • Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais
  • O pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais
  • O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento

Contribuições em atraso

  • O trabalhador que teve atividade remunerada e deixou de recolher ao INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando no período
  • Os recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência (contribuições mínimas para ter direito a um benefício)

Trabalho em atividades nocivas

  • Alguns profissionais autônomos estão em contato com agentes nocivos que prejudicam a saúde quando há exposição permanente
  • Esses agentes podem ser produtos químicos, contato com vírus e bactérias, entre outros
  • Esses profissionais podem se aposentar com tempo menor de contribuição
  • Para isso, é importante estar atento aos laudos do ambiente de trabalho e demais documentos que possam atestar que a atividade desenvolvida é realizada em ambiente exposto a agente nocivo à saúde

Trabalho para empresas

  • Desde 2003, no caso do autônomo que presta serviço para pessoa jurídica a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do profissional
  • Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS

Fontes: INSS e advogados Carolina Centeno, Rômulo Saraiva e Fernanda Cristina Pêgo Camargos, da Ingrácio Advocacia

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