O papagaio do ministro
Presidente do Ibama orientou os fiscais a ignorar princípios da lei de crimes ambientais
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
O subdesenvolvimento de um país às vezes se manifesta em episódios que podem parecer até piada —mas são graves. Esse é o caso de um recente despacho do Ibama sobre a guarda doméstica dos psitacídeos, família de aves das mais inteligentes que inclui papagaios, araras e periquitos.
No afã de regularizar a situação de um papagaio pertencente ao ministro Geraldo Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Ibama, Eduardo Bim, orientou os fiscais do órgão ambiental a ignorar princípios da lei que trata de crimes ambientais.
Pela regra, animais silvestres em cativeiro só podem ter origem em criadouros autorizados. Todo o restante é, a princípio, contrabando de fauna nativa.
Em despacho na quarta-feira (20), Bim determinou que, no caso de psitacídeos, a posse ficará com os detentores desde que se comprove a posse do animal há pelo menos oito anos e que não existam sinais de maus-tratos.
A nova orientação vai contra a manifestação da Diretoria de Proteção Ambiental, que recomendou apreensão do bicho e comunicação de crime ao Ministério Público, além de sindicância interna.
Como se não bastasse, o presidente do Ibama se defendeu citando um voto do próprio Og Fernandes, que decidiu contra o órgão ambiental em dois processos sobre a guarda doméstica de papagaios.
No caso dos psitacídeos, o despacho intempestivo de Bim representa, na prática, mais riscos para no mínimo 17 espécies ameaçadas de extinção no Brasil.
Mas é pior ainda. O que se vê, além do desrespeito à preservação ambiental, é a demonstração de que nem todos são iguais perante a lei. E que interesses privados se misturam às políticas públicas.