Máscaras e multas
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Após 3.000 mortes e mais de dois meses desde o primeiro óbito por Covid-19, causa certo espanto notar que só nesta quinta o estado de São Paulo tornou obrigatório o uso de proteção facial.
As máscaras oferecem uma proteção perfeita contra o coronavíruspara quem as utiliza? Não. Mas contribuem para reter gotículas e aerossóis infectantes emitidos por meio de respiração, tosse ou espirro de pessoas contaminadas, apresentem ou não os sintomas.
Assim como no caso do isolamento social, a medida só terá alguma eficácia se for amplamente adotada. Felizmente, já se verifica nas ruas de várias cidades paulistas adesão ao equipamento.
Não importam muito modelo e material da máscara, desde que sejam trocadas, descartadas ou lavadas de forma periódica após algumas horas de uso.
Por ser barata e reutilizável, a máscara caseira é uma boa opção —pode até render alguma grana para quem as vende.
O decreto acerta ao proibir a entrada em estabelecimentos e no transporte público daqueles que não estiverem protegidos. No entanto, deixar a fiscalização com as prefeituras pode ser um empecilho, já que prefeitos poderão considerar a regra um prejuízo em ano eleitoral.
Também é correto prever o pagamento de multas, uma vez que alguns só serão convencidos quando tiverem o bolso afetado. As punições fixadas no Código Sanitário paulistas são elevadas, variando de R$ 276 a inacreditáveis R$ 276 mil.
Um valor menor, mais simbólico, seria o adequado. Multas precisam ser proporcionais ao delito cometido. Caso contrário, acabam esquecidas, assim como as famigeradas “leis que não pegam”. Que este decreto, fundamental para a vida, não tenha o mesmo destino.