Acerte ao incluir os gastos com saúde na declaração
Não há limite para declarar despesas médicas, mas falhas levam à malha fina
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Os gastos com despesas médicas aumentam a restituição do Imposto de Renda ou reduzem o imposto a pagar, mas é preciso ter cuidado para não ficar com a declaração retida na Receita. O contribuinte também deve ter todos os recibos que comprovem os gastos, pois pode ter que apresentá-los ao Leão.
Confira o que pode e o que não pode ser declarado
Despesas que podem ser deduzidas
- Plano de saúde
- Coparticipação no plano de saúde da empresa
- Consultas médicas
- Plano odontológico
- Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
- Exames de laboratório e raio-X
- Internação e gastos hospitalares
- Terapia ocupacional
- Cirurgia plástica
Outros gastos que dão desconto, desde que estejam na conta do médico, do dentista ou do hospital
- Internação em casa
- Medicamentos
- Marca-passo
- Próteses dentárias como dentaduras, coroas e pontes
- Aparelho dentário
- Lente intraocular
- Pernas e braços mecânicos
- Palmilhas ou calçados ortopédicos
- Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
O que não dá para deduzir
- Remédios comprados na farmácia
- Academia
- Pilates
- Acupuntura
- Vacinas
- Veterinário
- Exame de DNA para reconhecer paternidade
Como declarar
- As despesas médicas vão na ficha “Pagamentos Efetuados”
- Para cada tipo de gasto há uma linha específica
- É necessário abrir uma ficha, em “Novo”, para cada despesa que for informada
Fique ligado
- Os gastos com plano de saúde vão na linha 26
- Se o pagamento foi feito ao médico, dentista, psicólogo ou fisioterapeuta, ele deve ser declarado nas linhas 10, 11, 12 ou 13
O que informar
- É preciso dizer se a despesa é do titular ou do dependente
- Informe nome, CNPJ ou CPF de quem recebeu e o valor pago no ano
Atenção ao reembolso!
- Quando o plano de saúde reembolsou um procedimento realizado pelo paciente, esse valor deve ser informado
- A grana vai em “Parcela não dedutível/valor reembolsado” na ficha referente à despesa
Receita cruza os dados
- A Receita Federal cruza os dados dos planos de saúde e dos médicos com as informações prestadas pelos contribuintes
- Estabelecimentos como clínicas e hospitais incluem os dados dos pacientes na Dmed (declaração de serviços médicos)
- Já os profissionais autônomos preenchem o Carnê-leão e o Livro-caixa com essas informações
Se os dados não baterem?
- É preciso pedir a correção para o plano de saúde ou o médico
- Os dados informados por todos devem ser iguais
Tenha todos os comprovantes
- É importante ter todos os recibos e as notas fiscais dos gastos médicos
- Se cair na malha fina, será preciso apresentá-los para prestar contas ao fisco
- Folhas de cheque também servem como comprovantes
Fontes: Instrução Normativa nº 1.871, da Receita Federal; Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, Flavio Roberto Mantovani, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e reportagem