Descrição de chapéu Imposto de Renda

Acerte ao incluir os gastos com saúde na declaração

Não há limite para declarar despesas médicas, mas falhas levam à malha fina

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São Paulo

Os gastos com despesas médicas aumentam a restituição do Imposto de Renda ou reduzem o imposto a pagar, mas é preciso ter cuidado para não ficar com a declaração retida na Receita. O contribuinte também deve ter todos os recibos que comprovem os gastos, pois pode ter que apresentá-los ao Leão.

 

Confira o que pode e o que não pode ser declarado

Despesas que podem ser deduzidas

  • Plano de saúde
  • Coparticipação no plano de saúde da empresa
  • Consultas médicas
  • Plano odontológico
  • Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
  • Exames de laboratório e raio-X
  • Internação e gastos hospitalares
  • Terapia ocupacional
  • Cirurgia plástica

Outros gastos que dão desconto, desde que estejam na conta do médico, do dentista ou do hospital

  • Internação em casa
  • Medicamentos
  • Marca-passo
  • Próteses dentárias como dentaduras, coroas e pontes
  • Aparelho dentário
  • Lente intraocular
  • Pernas e braços mecânicos
  • Palmilhas ou calçados ortopédicos
  • Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos

 

Guia do IR 2019 Agora - Max Francioli

O que não dá para deduzir

  • Remédios comprados na farmácia
  • Academia
  • Pilates
  • Acupuntura
  • Vacinas
  • Veterinário
  • Exame de DNA para reconhecer paternidade

Como declarar

  • As despesas médicas vão na ficha “Pagamentos Efetuados”
  • Para cada tipo de gasto há uma linha específica
  • É necessário abrir uma ficha, em “Novo”, para cada despesa que for informada

Fique ligado

  • Os gastos com plano de saúde vão na linha 26
  • Se o pagamento foi feito ao médico, dentista, psicólogo ou fisioterapeuta, ele deve ser declarado nas linhas 10, 11, 12 ou 13

O que informar

  • É preciso dizer se a despesa é do titular ou do dependente
  • Informe nome, CNPJ ou CPF de quem recebeu  e o valor pago no ano


Atenção ao reembolso!

  • Quando o plano de saúde reembolsou um procedimento realizado pelo paciente, esse valor deve ser informado
  • A grana vai em “Parcela não dedutível/valor reembolsado” na ficha referente à despesa
     

Receita cruza os dados

  • A Receita Federal cruza os dados dos planos de saúde e dos médicos com as informações prestadas pelos contribuintes
  • Estabelecimentos como clínicas e hospitais incluem os dados dos pacientes na Dmed (declaração de serviços médicos)
  • Já os profissionais autônomos preenchem o Carnê-leão e o Livro-caixa com essas informações


Se os dados não baterem?

  • É preciso pedir a correção para o plano de saúde ou o médico
  • Os dados informados por todos devem ser iguais


Tenha todos os comprovantes

  • É importante ter todos os recibos e as notas fiscais dos gastos médicos
  • Se cair na malha fina, será preciso apresentá-los para prestar contas ao fisco
  • Folhas de cheque também servem como comprovantes


Fontes: Instrução Normativa nº 1.871, da Receita Federal; Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, Flavio Roberto Mantovani, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e reportagem

 

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