Devedor limpa o nome, mas não se livra de cobranças
Consumidor deixou inadimplência e segue sendo abordado
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O aposentado Rogério Inácio Ribeiro, 53 anos, da Vila Sofia (zona sul da capital paulista), chega a receber 50 ligações diárias de uma empresa de cobrança. A perturbação começou há cerca de dois anos. Os telefonemas começam às 7h e param somente após 21 h. A empresa quer cobrar uma dívida bancária antiga, que já prescreveu. “É uma tortura psicológica. Mesmo que você quite a dívida, o seu número continua registrado como devedor”, afirma.
Ribeiro não está sozinho. Um levantamento feito pelo SPC Brasil e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) mostra que 87% dos consumidores receberam algum tipo de cobrança referente a dívidas que foram negativadas.
Segundo a pesquisa, na maior parte dos casos as cobranças ocorreram pelo telefone (45%) e por cartas (34%). Esses dois meios de comunicação foram considerados os melhores canais de cobrança para 66% dos consumidores ouvidos.
As plataformas online, como emails ou mensagens de celular, porém, já aparecem na preferência de 59%.
“A população devedora ainda prefere a forma tradicional, o que pode apontar para um desejo iminente de quitar o débito. O nome no SPC é marcante. A dívida impõe transtornos”, avalia o superintendente de finanças do SPC Brasil Flávio Borges .
Na pesquisa, quatro em dez mencionaram constrangimento ao receber a cobrança. Borges explica que o devedor não pode ser constrangido ou ameaçado. “É proibido abordar amigos, parentes e colegas de trabalho. A cobrança deve ser respeitosa”, diz.
É possível buscar a Justiça
Para o especialista em direito bancário e do consumidor João Antônio Motta, se a dívida existe e o devedor já deu satisfações ao credor sobre o pagamento, e mesmo assim as ligações continuam, cabe indenização. “Respondem o credor e a empresa contratada para a cobrança.
A ação é simples pode ser feita no Juizado de Pequenas Causas.”
Nos casos em que a dívida já foi paga, o advogado aconselha o registro de um boletim de ocorrência antes do início da ação judicial. O mesmo vale para quem for cobrado por um débito que não existe.