Confira se sua aposentadoria tem direito à revisão no INSS
Quem tem benefício concedido há menos de dez anos deve ir ao instituto antes de ir à Justiça
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A revisão do benefício previdenciário é vista por muitos segurados como a chance de garantir um aumento no valor da aposentadoria ou da pensão.
O entendimento está correto, mas é necessário lembrar que o ajuste só será feito se o segurado comprovar um erro no cálculo ou conseguir novos documentos que possam aumentar os salários ou ampliar o número de contribuições que entraram na conta do INSS.
Antes de buscar a Previdência ou mesmo a Justiça, é importante que o segurado compreenda o que está pedindo e o porquê. É comum que, passados alguns anos da concessão, o beneficiário acredite ter o direito a uma revisão apenas porque viu seu poder de compra cair. Ou ainda, achar que deveria ter sido mantida uma proporção de salários mínimos em relação ao seu benefício atual.
Até recentemente, mesmo comunicações oficiais do INSS traziam a informação de que a aposentadoria equivalia a um certo número de salários mínimos. A vinculação, porém, não existe. Esses são apenas dois mitos sobre as revisões.
Um bom primeiro passo para quem desconfia que ficou no prejuízo é providenciar a carta de concessão e o processo administrativo. Esses dois documentos são fundamentais para que o aposentado possa compreender o que o servidor do seguro social concluiu ao analisar cada documento. No processo administrativo, é possível saber se o analista do INSS considerou suficientes os laudos e os formulários apresentados pelo trabalhador que teve tempo de atividade especial, como é chamada a atuação em área insalubre, por exemplo.
Se essa avaliação não estiver no processo administrativo, é possível que a documentação nem tenha sido analisada, o que pode dar ao segurado a chance de conseguir uma revisão. Se o benefício foi concedido há mais de dez anos, esse ajuste não será feito no INSS.
Confira dicas que aumentam suas chances de conseguir a revisão
1 - Saiba o que procurar
- No processo administrativo
Leia esse documento com calma
Nessas páginas estão as decisões dos analistas do INSS para cada etapa de seu benefício
Dê atenção especial aos períodos que costumam dar problema
É o caso de vínculo de emprego incluído com ação judicial ou tempo especial
- Na carta de concessão
Fique de olho nos períodos de trabalho listados
Veja se todos os meses em que trabalhou foram incluídos na carta
Lembre-se que somente os salários em reais, pagos a partir de julho de 1994, estarão nessa relação
2 - Compare os valores
Na carta de concessão, cheque se os valores de seus salários são os que foram usados no cálculo
Se ficou menor, é possível que o empregador tenha recolhido menos do que deveria ao INSS
3 - Confira as datas de entrada e saída
Se houver divergência nas datas, o INSS pode achar que houve fraude
Com isso, os períodos de trabalho podem acabar ficando fora do cálculo
Lembre-se que os salários antigos não entram na conta, mas valem para contagem do tempo de contribuição
4 - Entenda as regras
O INSS aplica a decadência aos benefícios
Na prática, isso quer dizer que o segurado tem dez anos para contestar o cálculo de sua aposentadoria confira as datas de entrada e saída
Toda revisão de cálculo de aposentadoria, pensão ou auxílio deve ser pedida em até dez anos da concessão
Revisões como a do teto e do buraco negro não tem prazo porque o INSS cometeu erro em outro momento e não na concessão
Existem decisões favoráveis à revisão de benefícios com mais de dez anos quando o segurado comprova que: o documento que melhora o cálculo de sua aposentadoria não existia na época da concessão ou o INSS não analisou o documento que poderia ter resultado em um benefício maior. Fique atento! Esse entendimento ainda é recente e não há garantia de vitória na Justiça
Segurado não vai mais ao posto contestar cálculo
A partir de segunda-feira, dia 13, os segurados que quiserem pedir uma revisão, apresentar um recurso ou solicitar a cópia de um processo farão apenas o requerimento pelo site de serviços Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) ou por telefone, na Central 135.
Até ontem, o instituto fazia o agendamento de uma data para o beneficiário ir até uma APS (Agência da Previdência Social), quando eram apresentados os documentos para a contestação da decisão do INSS, no caso da revisão ou do recurso.
O atendimento passará a ser feito a distância e, somente se o servidor julgar necessário, o segurado será chamado ao posto. Esses serviços representam uma média de 70 mil atendimentos mensais nas agências, segundo o INSS.
O instituto informou, em nota, que esse tipo de mudança permitirá um redirecionamento de servidores, permitindo que mais funcionários atuem na análise dos pedidos. O objetivo final, segundo nota do instituto, é “a redução no tempo de resposta ao cidadão.”
O presidente do INSS, Renato Vieira, afirmou que a mudança no estilo de atendimento tem a participação da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e da Secretaria Especial de Modernização. O instituto diz que novas mudanças serão anunciadas em breve.
Fontes: INSS, reportagem e advogados previdenciários