Descrição de chapéu INSS

Opinião: STJ garante auxílio-doença a quem trabalha

Ministro entendeu que, mesmo doente, o segurado pode trabalhar enquanto espera auxílio

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu, na semana passada, decisão curiosa e útil para muitos. O senso-comum leva em consideração que, quem recebe auxílio-doença está impedido de trabalhar, sob pena de perder o benefício e ter outras implicações.

Via de regra, o raciocínio é esse mesmo, mas, embora correto, ele não prevalece em todas as situações julgadas. 

No recurso especial de nº 1.797.467, a corte entendeu que o exercício de atividade remunerada, por si só, não dá para concluir que o segurado estaria capaz. 

Com isso, o auxílio-doença poderá ser concedido ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.

No caso, o trabalhador sofreu acidente e fraturou o tornozelo, reduzindo total e temporária sua capacidade profissional. Embora incapacitado, ele continuou atuando profissionalmente. Ao chegar no Judiciário, prevaleceu o entendimento de que o fato de o segurado ter exercido atividade remunerada não afasta o direito de receber o benefício. 

Entenda o caso

O ministro Herman Benjamin justificou que, tendo o INSS "indeferido o benefício, com certeza, obrigou o autor a continuar trabalhando, para buscar uma fonte de renda, ainda que precariamente, por uma questão de sobrevivência".

Como os processos previdenciários são demorados, para não ficar sem renda, o segurado voltou para suas atividades. E o tribunal entendeu que não se deve punir o trabalhador que preencheu todos os quesitos para a concessão do benefício de auxílio-doença e, diante do estado de necessidade, garantiu a sua sobrevivência durante o processo. 

A decisão é polêmica, mas veio justamente da corte que dá a última palavra sobre o assunto no país em matéria de lei. Além dessa situação, é comum a tolerância de pagar auxílio-doença em continuidade com o exercício profissional quando o segurado tem vários vínculos e uma doença inviabiliza a atividade de só um emprego. Até a próxima.

Notícias relacionadas