Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS
Direito à aposentadoria especial alcançado antes da reforma é mais vantajoso para o trabalhador
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
O trabalho com risco à saúde dá direito a um dos benefícios mais vantajosos do INSS: a aposentadoria especial por insalubridade.
Mas as regras para quem exerce esse tipo de atividade serão modificadas em caso de aprovação da proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro.
Hoje, a aposentadoria especial é concedida sem idade mínima e com tempos de contribuição de 15, 20 e 25 anos. Os períodos, que variam com o nível de insalubridade, são mais curtos do que os exigidos nas aposentadorias comuns de mulheres e homens, que são de 30 e 35 anos, respectivamente.
Além disso, as aposentadorias por tempo de contribuição comuns podem sofrer desconto do fator previdenciário.
Até abril de 1995, o direito ao benefício especial era concedido conforme a profissão anotada na carteira de trabalho, que era suficiente para garantir a contagem dos anos de atividade como sendo insalubres.
Mudanças na lei criaram, porém, a necessidade de comprovação da exposição a agentes nocivos.
Antes, portanto, um metalúrgico que tivesse 25 anos de registro na função tinha a aposentadoria especial. Mas após abril de 1995, ele precisa comprovar que trabalhou em ambiente com ruído acima dos níveis permitidos por lei.
As alterações feitas no passado dificultaram o acesso ao benefício especial, mas não mudaram as vantagens garantidas ao trabalhador. Já a reforma modifica a forma de aposentadoria para quem colocou a saúde em risco no exercício da profissão.
A mudança mais importante é a criação de idades mínimas de aposentadoria especial, que serão de 55, 58 e 60 anos, conforme o nível de insalubridade.
A alternativa a essa exigência é a regra que determina que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em uma pontuação para o acesso ao benefício. As somas exigidas são: 66, 76 e 86 pontos. A variação ocorre conforme o risco.
O texto da reforma ainda prevê o avanço das idades mínimas e dos pontos.
Quem ganha ao se aposentar com a regra que vale antes da reforma
Vigilante armado
- Normalmente, o INSS não considera a atividade insalubre
- Porém, a Justiça entende que o trabalho constante com arma de fogo traz risco e concede a aposentadoria
Padeiro
- No INSS, a aposentadoria especial não é concedida
- Mas a Justiça Federal em São Paulo já garantiu a aposentadoria especial a um padeiro
Eletricitário
- Na Justiça, o benefício é garantido para exposição habitual acima de 250 volts
Metalúrgico
- Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído
- A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS
Motorista de carga inflamável
- Os motoristas de cargas eram enquadrados por categoria até 1995
- Agora, quem transporta carga inflamável, com risco de explosão, garante a aposentadoria na Justiça
Mecânico
- Tem chances de sair na Justiça
- É preciso comprovar que havia exposição a agentes nocivos, como óleos e graxa
- Se o PPP mostrar que o equipamento de proteção era eficaz, será preciso ter outras provas
Auxiliar de laboratório
- A exposição a formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria
Médico e enfermeiro
- Médicos e enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos
- A aposentadoria sai mais fácil na Justiça
Frentista
- O INSS não reconhece o risco de explosão como insalubridade
- Na Justiça, é possível garantir o benefício