Descrição de chapéu Previdência INSS

Entenda como ganhar mais na aposentadoria especial do INSS

Trabalhador leva vantagem se completar os requisitos antes da reforma

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

A aposentadoria especial por insalubridade será menos vantajosa após a reforma da Previdência. Por isso, o trabalhador que conseguir os requisitos para ter o benefício antes da aprovação da nova legislação previdenciária nem precisa titubear caso pretenda se aposentar tão logo complete as exigências.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador do setor privado precisa comprovar exposição constante a agentes de risco para a saúde, como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos.

Hoje, a aposentadoria especial é concedida sem idade mínima e com tempos de contribuição que podem ser de 15, 20 e 25 anos.

Os períodos exigidos variam conforme o nível de insalubridade. Trabalhadores expostos a ambientes mais nocivos, como mineradores, aposentam-se antes. 

Nas aposentadorias comuns, por tempo de contribuição, mulheres e homens se aposentam com 30 e 35 anos de trabalho, respectivamente.

Para atividades especiais exercidas até abril de 1995, o direito ao tempo especial é presumido pela profissão anotada na carteira profissional do trabalhador. 

Mas para atividades insalubres desempenhadas a partir de maio de 1995, é necessário apresentar ao INSS formulários que comprovem a exposição ao agente nocivo.

Hoje, a comprovação é feita por um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas o documento já teve outros nomes.

A procura pela documentação é trabalhosa para quem não a recebeu quando saiu do emprego.
Se a empresa estiver na ativa, o pedido pode ser apresentado à área de recursos humanos.

Mas nos casos em que o empregador faliu, é necessário recorrer à Junta Comercial para localizar o síndico da massa falida. Na dúvida, o melhor é iniciar já a busca à papelada.

Reforma dificulta acesso e reduz valor do  benefício

A reforma da Previdência criará idades mínimas para a aposentadoria especial, além de aumentar o tempo de contribuição para a obtenção da renda integral. Mas além disso, o texto em discussão no Congresso traz restrições ao benefício.

Os períodos mínimos de atividade insalubre serão mantidos em 15, 20 e 25 anos, mas a aposentadoria só será permitida a quem completar, respectivamente, as idades de 55, 58 e 60 anos. Para a aposentadoria comum, as idades mínimas serão de 62 anos, para a mulher, e de 65, ao homem.

Nos primeiros 15 anos após a reforma, a alternativa à idade mínima será uma regra de transição que concede o benefício a quem, ao somar idade e contribuições, alcança 66, 76 ou 86 pontos. As somas progridem um ponto ao ano.

“Quando tentamos aplicar essa transição a casos práticos, percebemos que quase ninguém é beneficiado”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A proposta ainda veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas e até para quem usa equipamento de proteção individual, além de impedir a conversão do tempo especial em comum. 

PARA QUEM SE APOSENTA ANTES DA REFORMA
O tempo trabalhado em locais onde existe risco para a saúde é contado de forma vantajosa.
Mas as regras da aposentadoria especial ficarão mais difíceis com a reforma da Previdência.
Hoje, o benefício é concedido se a atividade insalubre for exercida durante os períodos de: 

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas)

Tempo especial
Nem sempre o trabalho em atividade de risco é suficiente para ter a aposentadoria especial.
Nesse caso, é possível converter o período no emprego insalubre em tempo comum.
A conversão ajuda a aumentar o tempo de contribuição, o que também é válido na revisão.
Para atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:

  • 1,2 ano comum, para a mulher
  • 1,4 ano comum, para o homem

Para comprovar o direito
O trabalhador exposto durante todo o expediente a um ambiente prejudicial à saúde tem direito de se aposentar com menos contribuições.
Se a atividade especial ocorreu a partir de 1995, será necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre.
O formulário deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo.
O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade. Confira: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — Desde 1º de janeiro de 2004
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) — 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
  • Dirben-8030 — 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
  • DSS-8030 — 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
  • Dises BE 5235 — 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
  • SB-40 — 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995

QUEM PRECISA IR À JUSTIÇA

Vigilante armado

  • Normalmente, o INSS não considera a atividade insalubre
  • Porém, a Justiça entende que o trabalho constante com arma de fogo traz risco e concede a aposentadoria

Padeiro

  • No INSS, a aposentadoria especial não é concedida
  • Mas a Justiça Federal em São Paulo já garantiu a aposentadoria especial a um padeiro

Eletricitário

  • Na Justiça, o benefício é garantido para exposição habitual acima de 250 volts

Metalúrgico 

  • Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído 
  • A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS

Motorista de carga inflamável 

  • Os motoristas de cargas eram enquadrados por categoria até 1995
  • Agora, quem transporta carga inflamável, com risco de explosão, garante a aposentadoria na Justiça

Mecânico

  • É preciso comprovar que havia exposição a agentes nocivos, como óleo e graxa 
  • Se o PPP mostrar que o equipamento de proteção era eficaz, será preciso ter outras provas

Auxiliar de laboratório

  • A exposição a formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria
  • Médicos e enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos
  • A aposentadoria sai mais fácil na Justiça

Frentista 

  • O INSS não reconhece o risco de explosão como insalubridade
  • Na Justiça, é possível garantir o benefício

Notícias relacionadas