Funcionalismo: Justiça nega indenização em afastamento

Decisão foi tomada no processo de um policial rodoviário federal aposentado

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São Paulo

Os servidores públicos afastados de suas funções por decisão judicial não têm direito à indenização por não terem tirado férias no período de afastamento.

A decisão é do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e foi tomada no processo de um policial rodoviário federal aposentado.

Policial Rodoviário Federal na rodovia Presidente Dutra - 01.08.2006 - Moacyr Lopes Junior/Folhapress

Segundo o tribunal, ele pediu a anulação do ato administrativo que decretou a perda do seu direito à indenização pelas férias que ele não tirou em 2016, 2017 e 2018.

O motivo é que, no período, ele estava afastado de suas atividades por decisão judicial. Para o tribunal, nestes casos, não existe o direito às férias.

Segundo a sentença da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, as férias são direito constitucional para recuperar as forças físicas e mentais.

No entanto, como não houve nenhum dia de trabalho no período mencionado, o benefício não teria justificativa. 

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